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alteração de embarcações

Documentação para Alteração de Embarcações no Brasil

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No atual cenário econômico brasileiro, construções de novas embarcações são raras (Leia também: Construir ou Modificar uma Embarcação), já que armadores tem dado preferência a reaproveitar seus ativos, modificando e modernizando suas frotas. Pelas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), uma alteração é qualquer modificação:

  • das características principais (comprimento, boca, pontal);
  • dos arranjos constados nos planos requeridos para obtenção de licença de construção ou para obtenção de inscrição;
  • da localização de equipamentos ou dos próprios equipamentos que estejam no Memorial Descritivo;
  • do peso leve acima de 2% ou da posição longitudinal do centro de gravidade acima de 0,5% do comprimento entre perpendiculares
  • da capacidade máxima ou distribuição de cargas; e
  • da quantidade e distribuição de passageiros autorizados.

Uma vez que se decide pela alteração de uma embarcação já existente, a autoridade marítima brasileira exige documentos específicos para que o registro seja mantido ou apropriadamente alterado. Em embarcações classificadas pela NORMAM como classe 1 (EC1) ou classe 2 (EC2) de passageiros com arqueação bruta entre 20 e 50, é obrigatória a obtenção da Licença de Alteração (LA), documento que comunica tais modificações e demonstra que as mesmas estão em conformidade com as normas. A concessão da LA depende da apresentação do Certificado de Segurança de Navegação (CSN) e da atualização do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB), além do recálculo da arqueação e da borda livre, quando aplicável.

Outras exigências são feitas dependendo da classificação da embarcação. Por exemplo, um navio EC1 deve apresentar a uma Sociedade Classificadora ou Entidade Classificadora uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto de alteração e sua execução, um relatório de alteração, cópias dos planos originais de construção, cópias dos planos atualizados, entre outros documentos. Para embarcações com arqueação bruta de 500 ou superior e que tenham sofrido variação no peso leve e/ou no centro de gravidade superiores a 3% e 1%, respectivamente, é também exigida a realização de uma nova prova de inclinação.

A Sociedade Classificadora também pode exigir documentos para manter o certificado ou reclassificar a embarcação alterada. Se houver alteração estrutural, por exemplo, é provável que uma nova análise estrutural seja solicitada para garantir a integridade do casco. No caso de mudanças na compartimentação (retirar a antepara entre dois tanques, e.g.), pode ser demandado um novo estudo de estabilidade intacta e em avaria.

Outros documentos podem ser exigidos, conforme julgamento da Autoridade Marítima e da Sociedade Classificadora. Por isso, é importante que o armador se informe durante o planejamento da obra, evitando transtornos futuros como perdas de contratos, elevação de custos de projeto e atrasos.