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Material e Conjunto

Cálculo de Conteúdo Local de Material e Conjunto

1024 561 RBNA Consult

A Resolução ANP Nº 19, de 14 de junho de 2013, divide as aferições de conteúdo local para os seguintes grupos de definições: sistema, bem, material, conjunto e serviço. Além da demarcação dos itens que se enquadram em cada um dos grupos, são apresentadas as metodologias de cálculo utilizadas para medição em cada um deles.

No texto a seguir, serão apresentadas as definições de material e conjunto e suas respectivas metodologias de cálculo de conteúdo local.

 

MATERIAL 

A definição de material diz que são consumíveis e objetos que compõe uma obra, construção, montagem ou atividade afim, tais como: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos. Porém, existem exceções, como os itens e subitens de compromisso contratual de conteúdo local (tubos metálicos usados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento; filtros; queimadores; proteção catódica).

Para realização do cálculo de Conteúdo Local, conforme o Anexo II da Resolução ANP 19, Cartilha de Conteúdo Local, verifica-se a origem do material e, sendo comprovada como nacional, o percentual é de 100%. Caso contrário, o percentual é de 0%.

Para comprovação utiliza-se o código CST (Código de Situação Tributária). CSTs iniciados em 1, 2, 6 e 7 indicam origem estrangeira, portanto o percentual do material é de 0% de CL. Demais CSTs indicam origem nacional e, portanto, 100% de conteúdo local.

 

CONJUNTO 

A definição do grupo de Conjuntos é: “Contratos de prestação de serviço que envolvam mão de obra associada à utilização de Bem, Material, ou Bem para Uso Temporal ou Sistema para Uso Temporal”.

Para esse tipo de certificação estão previstas duas formas de cálculo para a parcela estrangeira. A metodologia a ser aplicada irá depender da maneira como o contrato está descrito:

 

  1. Agrupando todos os serviços e produtos cedidos como apenas um valor ou;
  2. Especificando o valor de cada um dos serviços prestados pelo fornecedor.

 

Para exemplificar essa possibilidade, será analisado o Cálculo de Conteúdo Local do Afretamento de uma Embarcação de origem importada, que vem a ser um dos escopos classificados como um Conjunto, neste caso o Afretamento seria composto pelo Serviço da tripulação e pela utilização de um Sistema de Uso temporal, neste caso a disponibilização da embarcação. Para encontrarmos o percentual de conteúdo local presente no Afretamento de uma Embarcação, conforme orientado na Cartilha de Conteúdo Local, devemos utilizar a fórmula demonstrada abaixo:

 

CLc = (1 – X/Y) x 100

 

Onde:

 X: Valor da Parcela Importada, considerando-se os valores estrangeiros de todos os fornecimentos de bens, materiais, bens para uso temporal ou sistemas para uso temporal e prestação de serviços que comporão o conjunto.

Y: Preço Total do Conjunto, considerado o preço contratual de prestação de serviço, que inclua o valor de todos os fornecimentos citados anteriormente.

 

Dessa forma, todos os fornecimentos (incluindo a mão de obra) utilizados para a realização dos serviços devem ser considerados no cálculo de Conteúdo Local de conjunto.

Porém, como previamente informado, existem duas formas de se cobrar um serviço de Conjunto. Quando o valor de cada um dos serviços englobados em um Conjunto é explícito em uma nota fiscal ou um recibo, ou seja, há um valor a ser cobrado pelo serviço da tripulação e um valor a ser cobrado pela disponibilização da embarcação, deve-se considerar todo valor cobrado pela embarcação como parte do valor da parcela importada do Conjunto.

No entanto, quando os valores dos serviços estão implícitos, de forma que seja demonstrado apenas um valor único pelo Conjunto, o Informe ANP CCL Nº 016/2013, de 03/12/2013, esclarece que se deve calcular a parcela importada da embarcação importada da seguinte forma:

X = 1% ao mês x (Valor Bem/Sistema na DI) x tempo de utilização no período de medição

Portanto, a diferença na forma de cobrança de um serviço de Conjunto pode causar uma disparidade substancial entre os percentuais finais de Conteúdo Local apurados por um Organismo de Certificação, como o RBNA Consult.