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certificação de equipamentos elétricos

Tipos de Certificação de Equipamentos Elétricos para Áreas Classificadas

1024 614 RBNA Consult

Conforme indica a Portaria n°179, de 18 de maio de 2010, em seu art. 3°, a certificação de equipamentos elétricos para áreas classificadas é uma certificação compulsória que deve ser conduzida por organismo de certificação acreditado. O RBNA Consult é um organismo acreditado pela CGCRE do Inmetro e, portanto, está apto a realizar esse processo de certificação.

As especificidades das certificações são definidas também de acordo com a localidade de instalação do equipamento, ou seja, em qual zona ele irá operar. As zonas são: Zona 0, Zona 1, Zona 2, Zona 20, Zona 21 e Zona 22.

 

Mas de que forma certifico meu equipamento?

 

Para responder essa pergunta, voltamos para a Portaria n°179 em seu anexo, item 5 MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE.

Existem 3 (três) modelos distintos de certificação, devendo o solicitante optar por um deles:

 

  1. Modelo com Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do Processo de Produção do Produto e Ensaios no Produto

Esse modelo é indicado quando existe uma produção em série de um produto elétrico que será alocado em área classificada, conforme mencionado acima.

Consiste na avaliação e aprovação do sistema de qualidade do processo de fabricação, utilizado em processos repetitivos de produção em série, com auditorias de terceira parte no fabricante e ensaios em protótipos ou em amostras retiradas na linha de produção ou, preferencialmente, na área de expedição.

Dessa forma, todos os produtos que forem produzidos dentro da janela de validade do certificado de conformidade sairão automaticamente certificados sem a necessidade de serem realizados ensaios.

O certificado tem validade de três anos. Neste período são realizadas 2 certificações de manutenção com intervalo de até 18 meses.

 

  1. Modelo Ensaio de Lote

Esse modelo é indicado para a certificação de produtos esporádicos, ou seja, aquele que são produzidos/fornecidos de forma eventual. É normalmente aplicado para produtos customizados ou para produtos importados que passam o limite do Modelo Situações Especiais para Produtos Importados.

Nesse modelo, submete-se a ensaios as amostras tomadas de um lote de fabricação do produto, podendo ser proveniente de uma importação ou não, emitindo-se a partir dos resultados, uma avaliação sobre sua conformidade a uma dada especificação. Não há avaliação de manutenção da certificação.

 

  1. Modelo Situações Especiais para Produtos Importados (CSE)

Esse modelo é indicado quando há a importação de produtos que já possuem certificados internacionalmente reconhecidos e são importados de forma eventual. Tal modelo possui uma limitação por se tratar de uma situação especial. Não podem ser enquadrados neste modelo mais de 20 equipamentos por certificado emitido.

Sua avaliação é técnica, documental, além da inspeção do solicitante, o qual o organismo de certificação acreditado deve se certificar que os produtos estão de acordo com a documentação analisada. Neste modelo não há avaliação de manutenção da certificação.

 

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