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certificação "definitiva"

Certificação EX – Como funciona a certificação “definitiva”?

1024 637 RBNA Consult

Conforme indicado nesse post, existem 3 tipos certificação de equipamentos elétricos para áreas classificadas, são eles:

  • Modelo com Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do Processo de Produção do Produto e Ensaios no Produto – Também conhecido como certificação “definitiva”;
  • Modelo Ensaio de Lote; e
  • Modelo Situações Especiais para Produtos Importados

Hoje falaremos um pouco mais sobre o Modelo com Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do Processo de Produção do Produto e Ensaios no Produto, conhecido também como certificação “definitiva”.

Conforme explicitado na Portaria n° 179 de 18 de maio de 2010, este modelo consiste na avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo de fabricação do produto.

Esse modelo é indicado quando existe uma produção em série de um produto elétrico que será alocado em área classificada. Nele, todos os produtos que forem produzidos dentro da janela de validade do certificado, seguindo o mesmo processo de fabricação avaliado, estarão certificados, não havendo necessidade de realização de novos ensaios.

Para obter o certificado, o processo produtivo do referido equipamento deverá ser submetido as seguintes etapas:

 

  1. Solicitação de Início do Processo:

O solicitante deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, como o RBNA Consult, na qual deve constar a denominação e a característica do produto a ser certificado.

O OCP, antes de iniciar o serviço de certificação, deve analisar a pertinência da solicitação. Devendo analisar a documentação técnica do produto, oSGQ do fabricante, o memorial descritivo e manual de instalação e de uso seguro do equipamento.

 

  1. Ensaios Iniciais

O OCP elaborará o plano de ensaios de tipo a serem realizados por um laboratório credenciado. Serão então realizados os ensaios de tipo no produto conforme as normas técnicas aplicáveis (podem ser encontrados no item 2 do RAC anexo à portaria n°179 do Inmetro), nas amostras representativas da marca/modelo ou família do produto coletadas pelo OCP.

 

  1. Auditoria Inicial

Após evidenciar a conformidade em relação aos itens 1 e 2, o OCP, em comum acordo com o solicitante, deve programar a realização da auditoria do SGQ do fabricante.

O primeiro item a ser avaliado pelo OCP será o Sistema de Gestão de Qualidade. Caso o fabricante possua certificado de sistema de gestão da qualidade emitido no âmbito do SBAC (Certificado ISO 9001:2015, por exemplo), deverá fornecer ao OCP todos os registros decorrentes desta certificação. Serão observadas as seguintes condições:

  • A certificação do SGQ da fábrica deve abranger a planta de produção do produto objeto da certificação;
  • O solicitante da certificação do produto deve fornecer ao OCP, para análise, cópia dos relatórios das auditorias do seu sistema da qualidade emitidos pela OCS, inclusive os registros das ações corretivas implementadas, no caso de não conformidades constatadas.

O OCP realizará então auditoria que contemple os requisitos técnicos adicionais previstos no Anexo B do RAC presente na portaria 179 do Inmetro.

A auditoria realizada pelo OCP, verificará, além dos requisitos técnicos, os seguintes requisitos:

  • a marca de conformidade,
  • tratamento de reclamação,
  • procedimentos para controle de produto não conforme e controle de documentos, para avaliar se qualquer não conformidade relativa à segurança do produto e qualquer alteração nos documentos que originaram a certificação serão informadas ao OCP.

Se o fabricante não possuir o seu SGQ certificado no âmbito do SBAC, o OCP deve realizar a auditoria segundo os requisitos estabelecidos nos Anexos A e B do RAC presente na portaria 179 do Inmetro.

 

  1. Emissão do Certificado de Conformidade

Esta etapa deve ser realizada depois de cumpridos todos os requisitos exigidos.

O Certificado somente será concedido ao solicitante que tenha em seu processo todas as não-conformidades eliminadas.

Estando o produto conforme, o OCP formalizará a concessão da autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade, pelo prazo de 3 anos, para os produtos que atendam aos critérios estabelecidos no RAC presente na portaria 179 do Inmetro. Auditorias de manutenção da certificação ocorrerão a cada 18 meses, de acordo com os requisitos estabelecidos nos Anexos A e B da Portaria 179 do Inmetro.