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Como é Feito o Cálculo de Conteúdo Local de Conjunto?

1024 572 RBNA Consult

De acordo com a Resolução ANP Nº 19, de 14/06/2013, os produtos e serviços abrangidos pela política de Conteúdo Local podem ser classificados em cinco grandes grupos, cada qual com sua diferente metodologia de cálculo de Conteúdo Local:

  • Materiais;
  • Bens;
  • Serviços;
  • Conjuntos e;
  • Sistemas

Com base na Resolução mencionada, a definição do grupo de Conjuntos é: “Contratos de prestação de serviço que envolvam mão de obra associada à utilização de Bem, Material, ou Bem para Uso Temporal ou Sistema para Uso Temporal”.

Para esse tipo de certificação estão previstas duas formas de cálculo. A metodologia a ser aplicada irá depender da maneira como o contrato está descrito:

  1. Agrupando todos os serviços e produtos prestados como apenas um valor ou;
  2. Especificando o valor de cada um dos serviços prestados pelo fornecedor.

Para exemplificar essa possibilidade, será analisado o Cálculo de Conteúdo Local do Afretamento de uma Embarcação de origem importada, que vem a ser um dos escopos classificados como um Conjunto, neste caso o Afretamento seria composto pelo Serviço da tripulação e pela utilização de um Sistema de Uso temporal, neste caso a disponibilização da embarcação. Para encontrarmos o percentual de conteúdo local presente no Afretamento de uma Embarcação, conforme orientado na Cartilha de Conteúdo Local, devemos utilizar a fórmula demonstrada abaixo:

 

CLc = (1 – X/Y) x 100

 

Onde:

 X: Valor da Parcela Importada, considerando-se os valores estrangeiros de todos os fornecimentos de bens, materiais, bens para uso temporal ou sistemas para uso temporal e prestação de serviços que comporão o conjunto.

Y: Preço Total do Conjunto, considerado o preço contratual de prestação de serviço, que inclua o valor de todos os fornecimentos citados anteriormente.

 

Dessa forma, todos os fornecimentos (incluindo a mão de obra) utilizados para a realização dos serviços devem ser considerados no cálculo de Conteúdo Local de conjunto.

Porém, como previamente informado, existem duas formas de se cobrar um serviço de Conjunto. Quando o valor de cada um dos serviços englobados em um Conjunto é explícito em uma nota fiscal ou um recibo, ou seja, há um valor a ser cobrado pelo serviço da tripulação e um valor a ser cobrado pela disponibilização da embarcação, deve-se considerar todo valor cobrado pela embarcação como parte do valor da parcela importada do Conjunto.

No entanto, quando os valores dos serviços estão implícitos, de forma que seja demonstrado apenas um valor único pelo Conjunto, o Informe ANP CCL Nº 016/2013, de 03/12/2013, esclarece que se deve calcular a parcela importada da embarcação importada da seguinte forma:

 

X = 1% ao mês x (Valor Bem/Sistema na DI) x tempo de utilização no período de medição

 

Portanto, a diferença na forma de cobrança de um serviço de Conjunto pode causar uma disparidade substancial entre os percentuais finais de Conteúdo Local apurados pelo por um Organismo de Certificação, como o RBNA Consult.

Acesse o link a seguir para ter uma leitura adicional que vem a complementar o seu entendimento do conteúdo local de um Conjunto: Entenda o Impacto da Mão de Obra no Índice de Conteúdo Local