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Declaração de Cumprimento (DC)

ISPS Code – O que é a Declaração de Cumprimento (DC) e Quem Precisa Ter

1024 561 RBNA Consult

 

SEGURANÇA MARÍTIMA NO BRASIL

O Brasil, com a promulgação da Convenção SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) em maio de 1982, assumiu um compromisso com a proteção marítima. Em julho de 2004, o ISPS (Código internacional para a Proteção de Navios e Instalações) entrou em vigor após uma aceleração da implementação por parte da IMO (Organização Marítima Internacional) devido ao atentado de 11 de setembro de 2001, como medida para intensificar a proteção às instalações portuárias e navios.

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC)
  • O que é, para que serve e como se relaciona com o ISPS

A Declaração de Cumprimento é o documento por meio do qual o Governo Brasileiro certifica que um terminal portuário cumpre as disposições do Capítulo XI-2 Convenção Solas de 1974 e da Parte A do Código ISPS e opera de acordo com o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária que pode ser feito pelo RBNA Consult (para saber mais, clique aqui) aprovado pela CONPORTOS.

Quando um navio solicitar uma Declaração de Proteção, somente a instalação portuária que tenha uma Declaração de Cumprimento ou termo de aptidão para a declaração de proteção poderá emiti-la (conforme RESOLUÇÃO Nº 28, DE 08 DE JUNHO DE 2004)

 

  • Quem precisa:

Os portos que fazem parte do ISPS que vão receber em suas instalações os seguintes tipos de navios envolvidos em viagens internacionais, a ser especificado no documento:

  1. Navios de passageiros, incluindo embarcações de passageiros de alta

velocidade;

  1. Navios de carga, incluindo embarcações de alta velocidade, de

arqueação bruta a partir de 500

  1. Unidades móveis de perfuração ao longo da costa

Assim como operações específicas que devem ser discriminadas na declaração, quando necessário.

 

COMO EU CONSIGO UMA DC E QUEM EMITE

No Brasil, a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) é responsável pelas inspeções dos terminais e a concessões dos certificados seguindo o ISPS passado pela Organização Marítima Internacional (IMO).

Para que uma instalação seja certificada, o ISPS afirma que um Estudo de Avaliação de Risco deverá ser efetuado e submetido à aprovação da CESPORTOS (Comissão Estadual de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis). Após a sua validação é necessário que seja elaborado um Plano de Segurança Pública Portuária, que também será aprovado pela CESPORTOS.

Tanto a Avaliação de Risco quanto o Plano de Segurança devem ser desenvolvidos por Unidades de Segurança Organizacionais ou por uma organização de segurança credenciada pela CONPORTOS, como o RBNA Consult (para saber mais, clique aqui). Quando as ações do Plano são implementadas, a CESPORTOS, eventualmente com participação da CONPORTOS, realiza(m) uma inspeção e assim que a segurança do porto for aceita, uma Declaração de Cumprimento, ou DC, é emitida.

Após receber a Declaração a instalação é incluída no site da IMO como certificada, o que permite a divulgação internacional da sua nova situação.

A Declaração de Cumprimento será expedida no Sistema Eletrônico de Informação do Ministério da Justiça (SEI-MJ) em versão bilíngue, em meio eletrônico e com assinatura digital do Presidente da CONPORTOS. Ela será enviada ao interessado pela Secretaria-Executiva no endereço eletrônico (e-mail) indicado no Plano de Segurança Portuária.

Após a emissão da Declaração, a instalação portuária deverá manter um exemplar impresso disponível a todo momento para apresentação às autoridades competentes, caso seja requisitado.