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Bem e Material

Conteúdo Local de um Bem e de um Material

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A Resolução ANP Nº 19, de 14 junho de 2013, define o cálculo de conteúdo local para três tipos de produtos: sistema, bem e material. Além de estabelecer a metodologia de cálculo de conteúdo local para serviço, conjunto e o uso temporal de algumas dessas classificações.

A definição de sistema é bem específica e detalhada na própria resolução, mas existe uma linha tênue que separa um bem de um material. A resolução é clara, mas é preciso atenção na hora de classificar seu produto.

 

SISTEMAS

A legislação estabelece como sistema as Sondas Terrestres; Embarcações de Apoio; Sondas de Perfuração Marítimas e/ou seus módulos e Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e/ou seus módulos, a exemplo: TLP, Semissubmersível, Plataforma Fixa, SPAR, FPSO, ou similares. Fica mais simples porque está listado.

 

BEM

Já a definição de bem diz que são máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local.

 

MATERIAL

A definição de material diz que são consumíveis e objetos que compõe uma obra, construção, montagem ou atividade afim, tais como: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos. Porém, existem exceções, como os itens e subitens de compromisso contratual de conteúdo local (tubos metálicos usados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento; filtros; queimadores; proteção catódica).

É praticamente impossível criar uma lista com todos os itens da cadeia produtiva de óleo e gás que são bens ou materiais.

É verdade que com simples bom senso, é possível classificar a grande maioria dos produtos, mas encontrar produtos únicos que se encontram numa zona cinzenta é corriqueiro. Nesses casos, é preciso estudar um pouco mais a fundo a resolução.

 

Mas a princípio, a regra do polegar atende a maioria dos casos:

Você chamaria seu produto de máquina e/ou equipamento? Se sim, você tem um bem.

Você chamaria seu produto de consumível e/ou objeto? Se sim, então você tem um material.

 

A diferença é que o material não exige cálculo para medir seu conteúdo local. Basta verificar a sua origem. Já o bem, precisa de certificado e o seu índice de conteúdo local é inversamente proporcional a razão entre os custos de seus componentes importados e o valor total do seu produto.