Mais de 30 anos de história

Iniciamos nossas atividades no setor de engenharia naval e ampliamos nossa área de atuação para o setor de óleo e gás. Fomos a primeira empresa credenciada pela ANP para emissão de certificados de conteúdo local em todas as áreas do setor e a única que manteve este credenciamento incólume até hoje, nos proporcionando uma fotografia completa da cadeia de fornecedores de óleo e gás.

Hoje, contamos com uma ampla gama de serviços, casos de sucesso e nos adequamos a um modelo de gestão horizontal, com tecnologia de ponta que permite abordar o problema por várias perspectivas e propor soluções com excelência.

Estimulamos a criatividade pessoal e oferecemos liberdade para que nossa equipe multidisciplinar formada por engenheiros, economistas e administradores possa inovar e aprimorar suas competências em um ambiente de trabalho totalmente moderno.

O RBNA Consult, por meio de seu Diretor, garante que:

 

As atividades de Certificação de Conteúdo Local, operacionalizada pelo Departamento de Certificação de Conteúdo Local; Certificação de Produto operacionalizada pelo Departamento de Certificação de Produto; Certificação de Sistemas de Gestão Antissuborno, operacionalizadas pelo Departamento de Certificações de Sistema de Gestão Antissuborno (DCA) e Validação e Verificação de Gases de Efeito Estufa, (DVV) são realizadas de forma imparcial, sem permitir pressões comerciais, financeiras ou quaisquer outras que possam comprometer esta imparcialidade.

 

O RBNA Consult estabelece a seguinte política de imparcialidade:

  • Os serviços de certificação, validação e verificação são mantidos acessíveis a todos os solicitantes de forma não discriminatória, assegurando a inexistência de qualquer restrição ou impedimento ao acesso às atividades de certificação, seja de natureza financeira ou outra.
  • Não são prestados serviços de consultoria para os sistemas que estejam dentro do seu escopo de acreditação e nem qualquer outro serviço que possa comprometer a confidencialidade, objetividade ou imparcialidade dos seus processos de certificação, validação e verificação.
  • O RBNA Consult assume o compromisso de analisar cautelosamente as solicitações de serviço a serem executadas a fim de garantir a imparcialidade e evitar conflitos de interesse entre as partes envolvidas no processo e assim, mitigar quaisquer ônus futuros que estes riscos possam oferecer ao RBNA Consult como Organismo de Certificação e Organismo de Validação e Verificação.
  • No decorrer de suas operações, enquanto Organismo de Certificação e Organismo de Validação e Verificação, o RBNA Consult identifica os potenciais riscos à imparcialidade e suas causas são devidamente tratadas.
  • Qualquer reclamação recebida pelos serviços executados pelo RBNA Consult, serão consideradas e suas resoluções serão tomadas de forma a salvaguardar a imparcialidade.
  • Todos os envolvidos em quaisquer atividades de certificação, validação ou verificação que acessam informações confidenciais, membros de comitês, terceirizados e colaboradores do RBNA Consult, são signatários do Termo de Imparcialidade e do Termo de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo, onde estão estabelecidos o comprometimento dos mesmos com as questões relacionadas à confidencialidade e imparcialidade.
  • Todas as informações pertinentes aos processos de certificação, validação e verificação desenvolvidos pelo RBNA Consult estão disponíveis para acesso do Organismo Acreditador.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.

 

POL – IMP, Rev 03

O RBNA Consult se compromete a prestar serviços de certificação de produtos e serviços, atendendo aos requisitos estabelecidos por Órgãos externos e aos compromissos assumidos com seus clientes e demais partes interessadas; promovendo a melhoria contínua de Sistema de Gestão da Qualidade, o desenvolvimento de seus colaboradores e o estreitamento das relações com seus clientes.

 

POL-SGQ, Rev 01

Marcas e certificados RBNA Consult Certificadora

Generalidades
A cor da marca RBNA Consult deve manter suas proporções mínimas de 1,59cm de altura e 6,69cm de largura quando se tratar do formato retangular e 4,00cm de altura e 4,00cm de larguraquando se tratar do formato “quadrado”. Para a marca presente no Certificado de Conformidade, a dimensão é 0,68cm de altura e 1,82cm de largura. Para o selo de conformidade Antissuborno,as dimensões mínimas são1,80cm x 3,80. As marcas abaixo podem ser utilizadasem sua totalidade branca.
Marca de Conformidade RBNA Consult para Produtos Certificados
Marca de Conformidade RBNA Consult para Sistemas de Gestão Antissuborno certificados
Selo de Conformidade RBNA Consult para Sistemas de Gestão Antissuborno certificados
Selo da Conformidade RBNA Consult para Inventários de Gases do Efeito Estufa

O uso das Marcas de Conformidade RBNA Consult para Produtos Certificados e Marcas de Segurança materializam-se através da aposição de Selo de Identificação da Conformidade, selo ou outro tipo de aposição do desenho da Marca no produto em questão, ou na sua embalagem, conforme a situação. Quando peculiaridades do produto não permitem a aposição da Marca de Conformidade RBNA Consult ou no caso de lotes para exportação, somente é emitido o Certificado de Conformidade.

Certificados
Os certificados do RBNA Consult atestam a conformidade dos produtos, inventários e sistemas de gestão em relação aos requisitos estabelecidos nos Manuais de Certificação (MCP, MVV e MGA) do RBNA Consult.

REQUISITOS DE GERAIS

O que é permitido à organização avaliada
As organizações certificadas podem informar ao público a respeito da condição de sua certificação e através dos meios de comunicação como internet, folhetos, propaganda, cartões de visita, uniformes, brindes e outros. A forma e os locais devem seguir as instruções deste Manual e os procedimentos específicos das Portarias do Inmetro. Os certificados e outros documentos RBNA Consult não poderão ser usados de tal forma que induzam a interpretações errôneas.
O que não é permitido a organização avaliada
As marcas do Inmetro, símbolos de acreditação e marcas institucionais da ISO não podem ser usadas para divulgações das certificações concedidas pelo RBNA Consult. São caracterizados como uso indevido da marca, certificados ou outros documentos, dentre outros, os comportamentos abaixo:
  • a) Antes da assinatura do contrato;
  • b) Divulgação promocional em desacordo com este Manual ou com outros do organismo;
  • c) Fora da vigência do contrato;
  • d) Durante suspensão ou após cancelamento da respectiva certificação;
  • e) Fora do escopo para qual a organização obteve a certificação;
  • A certificação não deve ser divulgada para atividades e unidades não certificadas.
No caso de suspensão ou cancelamento, é obrigação da organização interromper imediatamente o uso de todo material publicitário que faça referência àquela certificação. Assim como caso o escopo seja reduzido, o material publicitário deve ser ajustado para o novo escopo. Não pode haver divulgação que induza ao entendimento de que áreas fora do escopo foram certificadas assim como quaisquer declarações que levem a este entendimento errôneo. A organização não pode usar sua certificação de maneira a comprometer a reputação do RBNA Consult e/ou sistema de certificação a perder a confiança pública.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SISTEMAS CERTIFICADOS

A organização certificada pelo RBNA Consult deve deixar claro que produto u processos não foram avaliados ou aprovados pelo RBNA Consult, a não ser que eles também tenham sido objeto de certificação. Nas certificações do sistema de gestão, as marcas da certificação, as marcas não podem ser alocadas em produtos ou em suas embalagens de modo a levar a uma interpretação errada de conformidade do produto. Em casos especiais e previamente acordados com o RBNA Consult, as organizações podem divulgar a certificação do sistema de gestão desde que acompanhadas de informação clara de que a certificação se refere ao sistema de gestão. A tabela abaixo fornece diretrizes sobre o uso da Marca RBNA Consult para indicar quando um produto foi feito sob um sistema de gestão certificado.
Tabela 1: Uso da marca
NO PRODUTO (a) EM CAIXAS MAIORES USADAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO (b) EM PANFLETO PARA PROPAGANDA
USO DA MARCA SEM DECLARAÇÃO Não permitido Não permitido permitido (d)
COM DECLARAÇÃO (c) Não permitido permitido (d) permitido (d)
  • (a) Próprio produto tangível ou um produto em uma embalagem individual, caixas, contêiner entre outros. Em atividades de ensaios/análise, pode ser através de um relatório de ensaio/análise.
  • (b) Por exemplo, superembalagem feita de papelão, que provavelmente não é capaz de alcançar os usuários finais
  • (c) Declaração explicativa
  • (d) Na utilização da Marca RBNA Consult, deve-se ter atenção adequada, para evitar infração.

REQUISITOS PARA PRODUTOS CERTIFICADOS

As organizações certificadas para Produtos devem deixar claro que os Sistemas de Gestão não foram avaliados e aprovados, a não ser que eles também sejam objeto de contrato. Em seu material publicitário, a organização deve realizar a correta distinção entre os produtos que foram certificados e os que não foram certificados. Os selos de identificação da conformidade dos produtos certificados devem estar de acordo com as Portarias especificas e documentos do Inmetro e ser solicitados através do DCA pelo e-mail contato@rbnaconsult.com. Cada selo de identificação da conformidade deverá conter a logomarca diretiva do RBNA Consult (referente a sua acreditação junto ao Inmetro) com o aposto OCP 0139 e ainda sua logomarca nº1 apresentada neste Manual. Para os produtos importados, o selo de identificação da conformidade deve ser marcado ou aposto no produto e/ou impresso a embalagem, de acordo com o procedimento específico, antes da entrada do mesmo no país.

Número de Registro

Produtos passíveis de registro de objeto junto ao Inmetro, a autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade e comercialização do produto ou prestação de serviço estão condicionados à obtenção do Registro de Objeto. Após a concessão do RBNA Consul, o cliente deve tomar as providenciais junto ao Inmetro para obtenção e manutenção deste registro.

VALIDADE

A autorização para uso da marca ou selo de identificação da conformidade terá sua validade atrelada à validade da certificação. O uso das marcas e selos devem ser interrompidos em caso de suspensão ou cancelamento da certificação.

OBRIGAÇÕES DO RBNA CONSULT

O RBNA Consult deve verificar o uso correto de marcas, certificados ou outros documentos durante as auditorias realizadas nas organizações certificadas. O RBNA Consult fornecerá sempre que solicitado a marca do RBNA Consult as organizações solicitadas. As marcas serão disponibilizadas via e-mail. O RBNA Consult deverá cuidar para que não existam alterações nas especificações das marcas, símbolos e selos de propriedade do Inmetro.

PENALIDADES

Referências incorretas ao sistema de avaliação ou uso indevido de marca, certificados e outros documentos RBNA Consult em anúncios, catálogos entre outros estão sujeitos a sanções e penalidades conforme contrato. O uso incorreto dos selos de identificação da conformidade estão sujeitos as penalidades previstas na Portaria 274/2014 do Inmetro.

MUM-Rev04
29/01/2024

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Somos agentes de transformação, engajados em ações de responsabilidade social,
através de projetos como o “Caminho da Escola” e o “Navio Hospital”

QUERENDO CONHECER MELHOR O PROJETO ENTRE EM CONTATO

Reconhecimento e certificados adquiridos com anos de excelência