Antes de comeƧarmos, Ć© importante explicar este termo de origem inglesa. Due Diligence pode ser traduzido como uma ādiligĆŖncia prĆ©viaā. Ć o processo de anĆ”lise e avaliaĆ§Ć£o de informaƧƵes de uma certa empresa para algum determinado fim, seja para fusƵes e aquisiƧƵes, seja para pareceria comercial ou ainda um fornecedor. O objetivo Ć© identificar possĆveis distorƧƵes relevantes oriundas de prĆ”ticas empresĆ”rias, nĆ£o acordadas, ilegais ou antiĆ©ticas. Neste post, falaremos sobre o Due Diligence no contexto de compliance e, em seguida, de que forma ele dialoga com a Lei AnticorrupĆ§Ć£o Brasileira.
Esta diligĆŖncia prĆ©via de terceiros Ć© um componente crĆtico de um programa de integridade. O objetivo Ć© entender as boas prĆ”ticas corporativas, de governanƧa por exemplo, e como elas sĆ£o capazes de minimizar os ricos atravĆ©s de terceiros inerentes Ć quele negĆ³cio. Ć importante elaborar as diretrizes e entender quais perguntas devem ser feitas e a quem pensando em nĆ£o gastar recursos da prĆ³pria organizaĆ§Ć£o e nĆ£o tornar este apenas mais uma burocracia.
Quanto a Lei AnticorrupĆ§Ć£o, esta prevĆŖ a responsabilizaĆ§Ć£o das empresas de forma objetiva, independentemente de culpa, tanto em Ć¢mbito administrativo como civil, por atos de corrupĆ§Ć£o praticados por terceiros em seu interesse e/ou benefĆcio. Ou seja, a empresa passa a ser responsĆ”vel por sua cadeia produtiva e a responder por ela.
Desta forma, nĆ£o adianta apenas se defender das acusaƧƵes alegando que nĆ£o sabia do ocorrido. NĆ£o ter conhecimento da atividade do fornecedor quando nĆ£o se estĆ” prestando atenĆ§Ć£o no mesmo nĆ£o lhe dĆ” imunidade. A Lei AnticorrupĆ§Ć£o Ć© bastante clara: Ā basta que a organizaĆ§Ć£o tenha sido beneficiada com o ato ilĆcito cometido pelo terceiro.
Para mitigar o risco de atos ilĆcitos de terceiros em nome de sua organizaĆ§Ć£o, a due diligence Ć© uma Ć³tima ferramenta. Esta ainda pode ser acompanhada de um canal de denĆŗncias. Assim, os colaboradores, que estĆ£o no dia-a-dia e em contato com as empresas terceiras, passam a ter voz ativa no combate a atos ilĆcitos praticados por terceiros. Independente do segmento ou porte, estas sĆ£o instrumentos importantes no combate a corrupĆ§Ć£o e fraudes.