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6 Dúvidas Frequentes sobre Conteúdo Local em E&P

1024 430 RBNA Consult

Apesar de ser praticada desde 2007, a política de Conteúdo Local ainda gera muitas dúvidas e questionamentos. Listamos então algumas dúvidas frequentes sobre o Conteúdo Local em E&P.

 

1 – Qualquer bem, material ou contrato de prestação de serviço é passível de certificação de Conteúdo Local segundo a Resolução da ANP?

Não. Apenas podem ser certificados os contratos referentes às fases de exploração e à etapa de desenvolvimento da produção.

 

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Já em relação aos bens e materiais, é preciso verificar se o item é passível de certificação, visto que a Resolução ANP nº 19/2013 exclui alguns produtos, tais como: itens logísticos, de informática, mobília, entre outros, conforme o post Itens que não Entram na Certificação.

 

2 – Quem está apto a emitir os certificados de Conteúdo Local?

Somente os Organismos de Certificação acreditados pela ANP nos termos da Resolução ANP nº 25/2016, como é o caso do RBNA Consult.

 

3 – O que acontece caso o percentual mínimo de Conteúdo Local exigido em contrato não seja atingido?

Os contratos estabelecidos a partir da 7ª Rodada de licitação de áreas para a exploração e produção de petróleo e gás natural possuem cláusulas específicas de multas, as quais podem variar de 60% a 100% do valor de conteúdo local não realizado.

 

4 – Quais documentos podem ser utilizados para comprovar a nacionalidade de um prestador de serviço?

Apenas documentos que mencionem a nacionalidade do colaborador, como: o documento de identidade, carteira de trabalho, ficha de registro (assinada e carimbada pela empresa contratante), passaporte e visto permanente. Vale destacar que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não se aplica como um comprovante de nacionalidade.

 

5 – O certificado poderá perder sua validade para fins de comprovação de conteúdo local em algum momento?

Caso não haja um prazo de validade explícito no certificado, este só perderá sua validade em caso de cancelamento do mesmo pelo Organismo de Certificação.

Conforme consta na Resolução ANP nº 19/2013, o Certificado de Conteúdo Local deverá ser cancelado caso o Organismo de Certificação constate alguma incorreção no certificado emitido.

 

6 – Qual o significado da numeração do certificado de Conteúdo Local?

A numeração dos certificados de Conteúdo Local segue a seguinte estrutura: XXX-YY-SSSSS/AAAA. Onde:

XXX – representa a numeração do credenciamento do Organismo de Certificação junto à ANP, com três dígitos;

YY – corresponde ao código do escopo de acreditação, com dois dígitos;

SSSSS – representa o número sequencial do certificado, assinalando a ordem de emissão por parte do Organismo de Certificação no ano, com cinco dígitos;

AAAA – corresponde ao ano de emissão do certificado, com quatro dígitos.