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NR 29

Do que Trata a NR 29?

1024 581 RBNA Consult

A NR 29, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, foi publicada pela primeira vez em 17 de dezembro de 1997 sob regimento da portaria nº 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). Após isso, a norma passou por 5 alterações e atualizações, sendo a última em 16 de julho de 2014, pela portaria nº 1080 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu objetivo é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Com objetivos semelhantes ao da NR 34, que estabelece os requisitos mínimos para a segurança, a saúde e o meio ambiente de trabalho das atividades de construção, reparação e desmonte naval, a NR 29 é aplicada para os trabalhadores portuários que operam tanto a bordo quanto em terra, assim como os demais que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, dentro ou fora da área do porto organizado. Ou seja, assim como a NR 34 é um compilado de NRs aplicáveis a construção naval, a NR 29 é aplicável a porto.

Embasado na NR 29, o RBNA Consult identifica que os seguintes termos e conceitos que regem a atividade portuária podem ser definidos como:

  • Plano de Controle de Emergência (PCE): Plano que contém ações coordenadas a serem seguidas pela administração do porto, pelo Órgão de Mão-de-Obra (OGMO) e empregadores nas situações de incêndio ou explosão, vazamento de produtos perigosos, queda de homem ao mar, condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações, poluição ou acidente ambiental e socorro a acidentados. Além disso, o PCE deve compor com outras organizações o Plano de Ajuda Mútua.
  • Plano de Ajuda Mútua (PAM): O PAM segue as mesmas diretrizes do PCE, porém considera e integra outras organizações, como a Polícia, Bombeiro, IBAMA entre outros.
  • Órgão de Mão-de-Obra (OGMO): É o órgão que atua na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário.
  • Comissão de Prevenção de Acidentes Portuários CPATP: É uma comissão mantida pelo OGMO, pelos empregadores e pelas instalações portuárias de uso privativo. A CPATP tem como objetivo avaliar condições de riscos nas operações portuárias, discutindo acidentes ocorridos, em busca de reduzir e neutralizar os riscos existentes.
  • Porto Organizado: É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação e da movimentação e armazenagem de mercadores, concedido e explorado pela União, cujo tráfego e operações estejam sob a jurisdição da autoridade portuária.
  • Instalação Portuária de uso Privativo ou Terminal Privativo: É a instalação explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do Porto Organizado, utilizada na movimentação e/ou armazenagem de mercadores destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.