Escolha sobre o que você quer ler

NR 34

NR 34 e a Segurança do Trabalho na Indústria Naval

1024 589 RBNA Consult

A Norma Regulamentadora 34 (NR 34), publicada pelo Ministério do Trabalho, estabelece as diretrizes de segurança relativas à indústria de construção e reparo naval no Brasil. Publicada em 21/01/2011, essa norma indica as responsabilidades de empregadores a respeito de atividades desenvolvidas tanto em instalações de construção e reparo (estaleiros, diques) como nas próprias embarcações e plataformas. O cumprimento da NR 34, no entanto, não desobriga os empregadores de cumprir as demais normas regulamentadoras.

Dentre as responsabilidades do empregador, o RBNA Consult destaca:

  • Designação formal de um responsável pela implementação da norma;
  • Realização de uma Análise Preliminar de Risco (APR) e emissão, quando aplicável, de uma Permissão de Trabalho (PT) antes do início da atividade;
  • Realização de Diálogo Diário de Segurança (DDS), de forma a explanar as atividades a serem desenvolvidas no dia, seus riscos e medidas de proteção;
  • Garantia de informações atualizadas sobre os riscos e medidas de proteção acerca das atividades desenvolvidas;
  • Acompanhamento do cumprimento da norma por empresas terceirizadas.

O empregador deve também implementar um programa de capacitação para seus empregados compreendendo treinamento admissional, periódico e na ocorrência de algum dos seguintes:

  • Acidente grave, mesmo que sem fatalidade;
  • Alteração em procedimentos internos ou externos;
  • Alteração nas condições de trabalho;
  • Outros eventos que apontem a necessidade de realização de atualização da capacitação.

Como exemplo, podemos tomar as atividades compostas por Trabalho a Quente, o qual, no escopo da NR 34, consiste em atividades de soldagem, goivagem, corte, esmerilhamento e quaisquer outras que possam gerar fontes de ignição (aquecimento, chama ou centelha). Para essas atividades, a realização de uma Inspeção Preliminar é obrigatória de modo a assegurar que o local de trabalho esteja em condições de recebê-lo e que o trabalhador esteja capacitado para executá-lo, entre outras medidas de segurança.

Além dos itens supracitados, a NR 34 também especifica medidas de segurança a serem tomadas em Trabalho em Altura, Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes, Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento, Atividades de Pintura, Movimentação de Cargas, Montagem e Desmontagem de Andaimes, Equipamentos Portáteis, entre outros.