1- AFRMM | CONCEITO
Criado com o objetivo de estimular o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileira, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pode ser comparado a uma espécie de contribuição compulsória para uma poupança, a qual constitui o Fundo de Marinha Mercante (FMM) e é destinada ao financiamento de atividades para embarcações em estaleiros brasileiros.
2- ORIGEM
O AFRMM é oriundo do frete pago por uma embarcação ao descarregar determinados produtos em porto brasileiro e incide sobre três modalidades diferentes de navegação: longo curso; cabotagem; fluvial e lacustre.
3- DESTINO
De maneira geral, os recursos do AFRMM são destinados a duas grandes contas: A primeira pode ser caracterizada como uma conta pública; já a segunda é exclusiva da entidade geradora, as Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) e é chamada de “conta vinculada”. Uma terceira conta é definida como “conta especial”, cujos recursos são gerados na navegação de longo curso.
O valor com que cada uma dessas contas é alimentada, é determinado por quatro critérios já estabelecidos, que são:
- O tipo de navegação;
- A bandeira da embarcação;
- Se está inscrita no Registro Especial Brasileiro (REB) e;
- Se é uma EBN.
4- USO E CONTROLE DE RECURSOS
Para se obter a liberação de uso dos recursos é necessário enquadrar o projeto às diretrizes do Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante (CDFMM) e, após obtenção da liberação, o fundo tem como agente financeiro o BNDES ou outros bancos oficiais federais.
Ao longo da execução do empreendimento, os recursos são controlados através das técnicas de acompanhamento físico-financeiro. Estas técnicas são ferramentas valiosas para a prevenção de riscos, propiciando o desenvolvimento equilibrado e sustentável do projeto.
O RBNA Consult atua em todo o processo de Gestão do AFRMM, desde a abertura da conta com o BNDES até o recebimento dos recursos.