A AgĂȘncia Nacional do PetrĂłleo, GĂĄs Natural e BiocombustĂveis estĂĄ promovendo uma grande mudança em relação as licitaçÔes com a oferta permanente de campos e de blocos exploratĂłrios de petrĂłleo. Essa nova modalidade de licitação contĂnua tem como principal vantagem em relação as outras o fator tempo. As empresas interessadas nĂŁo se limitam mais aos prazos delimitados no edital e discorrem de um tempo maior para analisar a viabilidade de exploração dos blocos.
Segundo Ă ANP, o processo consiste na oferta contĂnua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratĂłrios oferecidos em licitaçÔes anteriores e nĂŁo arrematados ou devolvidos Ă agĂȘncia sob regime de concessĂŁo.
O Conselho Nacional de PolĂtica EnergĂ©tica â CNPE, definiu as diretrizes para definição de ConteĂșdo Local sob condução da ANP para essa modalidade de licitação como:
1. Os compromissos de ConteĂșdo Local serĂŁo definidos em clĂĄusulas especĂficas do Contrato e nĂŁo serĂŁo adotados como critĂ©rio de julgamento das ofertas na Licitação;
2. Para blocos em Terra, os percentuais mĂnimos de ConteĂșdo Local obrigatĂłrio serĂŁo os seguintes:
- Fase de Exploração, com mĂnimo obrigatĂłrio global de cinquenta por cento;
- Etapa de Desenvolvimento da Produção, com mĂnimo obrigatĂłrio global de cinquenta por cento;
3. Para blocos em Mar, os percentuais mĂnimos de ConteĂșdo Local obrigatĂłrio serĂŁo os seguintes:
- Fase de Exploração, com mĂnimo obrigatĂłrio global de dezoito por cento;
- Etapa de Desenvolvimento da Produção:
A) de vinte e cinco por cento para Construção de Poço;
B) de quarenta por cento para o Sistema de Coleta e Escoamento;
C) de vinte e cinco por cento para a Unidade Estacionåria de Produção;
4. NĂŁo haverĂĄ a aplicação do mecanismo de isenção de cumprimento dos compromissos assumidos relativos aos percentuais mĂnimos de ConteĂșdo Local obrigatĂłrios definidos nos incisos II e III. ParĂĄgrafo Ășnico. Para as Ăreas Terrestres contendo AcumulaçÔes Marginais de PetrĂłleo e GĂĄs Natural, o ConteĂșdo Local nĂŁo serĂĄ objeto de exigĂȘncia contratual.