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Organização de Segurança

O Que é Uma Organização de Segurança (RSO) e Como Ela Surgiu?

1024 571 RBNA Consult

Após a entrada em vigor do Código ISPS (ISPS Code) em 1o de julho de 2004, as administrações signatárias da Organização Internacional Marítima (IMO, sigla em inglês) passaram a impor novas normas e procedimentos aos operadores portuários e de navios. Considerações relativas à segurança (security) foram levantadas de modo a estabelecer uma estrutura global envolvendo a cooperação entre Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as indústrias portuária e de navegação. Como objetivo, buscava-se detectar ameaças e tomar medidas preventivas contra incidentes de segurança que afetassem navios ou instalações portuárias utilizadas no comércio internacional.

No Brasil, a Comissão Nacional de Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) foi criada em 30 de maio de 1995 com o propósito de elaborar e implementar um sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos relativos à segurança das instalações portuárias, terminais e vias navegáveis. Essa comissão é composta por um representante e suplente dos Ministérios da Justiça, da Marinha, da Fazenda, das Relações Exteriores e dos Transportes. Dentre suas atribuições, destacam-se a criação de normas sobre segurança pública nos portos, elaboração de projetos específicos de segurança pública, avaliação de programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança e a criação e instalação das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS).

Visando cumprir suas atribuições, a CONPORTOS divulga suas diretrizes através de Resoluções. Desta forma, através da Resolução no 4, de 27 de junho de 2003, delegou às Organizações de Segurança (RSO, sigla em inglês) a realização do estudo de Avaliação das Instalações Portuárias e a elaboração do Plano de Segurança Portuária. Adicionalmente, através da Resolução no 44, de 17 de fevereiro de 2009, definiu, por fim, os critérios para uma empresa ser uma RSO. Dentre eles, o RBNA Consult destaca:

  • A empresa deve possuir em seu objeto social na área de segurança a prestação de serviços de consultoria, assessoria, auditoria, estudo ou gerenciamento de projeto.
  • Ter quadro técnico composto por ao menos um engenheiro ou arquiteto com experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na área portuária e um profissional de nível superior com formação em segurança pública.

Entretanto, uma empresa não pode ser credenciada como uma RSO se:

  • Seu objeto social for exclusivamente a comercialização de bens destinados à utilização em projetos de segurança ou a prestação de serviços de segurança patrimonial.
  • Os proprietários, sócios, administradores, prepostos ou componentes do quadro técnico forem estrangeiros.

Em vista disso, para se obter a certificação de segurança portuária, o administrador portuário deve providenciar a avaliação de segurança e a execução do plano de segurança portuário. Eles serão elaborados por uma Organização de Segurança, credenciada pela CONPORTOS.