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Conforme o Código ISPS, estabelecido pela Organização Marítima Internacional (IMO) e que entrou em vigor em primeiro de julho de 2004, as instalações portuárias que servem navios em viagens internacionais como os de passageiros e de carga com arqueação bruta a partir de 500, devem obter os estudos de Avaliação e os Planos de Segurança Portuária.

O ISPS Code foi criado com o objetivo de estruturar a avaliação de ameaças e de definir ações de proteção apropriadas às embarcações e aos terminais portuários. Ele cria um organismo internacional de cooperação entre Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as indústrias portuária e de navegação, promovendo a cooperação entre os sistemas e definindo métodos de proteção, na busca de evitar incidentes de proteção.

A Comissão Nacional de Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), em harmonia com o ISPS Code, foi criada em 30 de maio de 1995 com o propósito de elaborar e implementar um sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos relativos à segurança das instalações portuárias, terminais e vias navegáveis. Ela é composta por um representante e suplente dos Ministérios da Justiça, da Marinha, da Fazenda, das Relações Exteriores e dos Transportes. Dentre suas atribuições, destacam-se a criação de normas sobre segurança pública nos portos, elaboração de projetos específicos de segurança pública, avaliação de programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança e a criação e instalação das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS).

No Brasil, é da CONPORTOS a responsabilidade de aprovar o Plano de Proteção Portuária que será implementado no porto ou terminal e de habilitar as Organizações de Segurança (OS) que poderão avaliar os riscos portuários e elaborar os planos.


O RBNA Consult


O RBNA Consult é habilitado pela CONPORTOS como uma Organização de Segurança (OS). Com isso, possui permissão para realizar estudos de Avaliação e a elaborar os Planos de Segurança das Instalações Portuárias, seguindo o previsto no artigo 1º da Resolução CONPORTOS nº 04, de 27 de junho de 2003.

Composto por um quadro profissionais qualificados e experientes, o RBNA Consult detém conhecimento entre os mais diversos tipos de operações portuárias, os navios e os demais players que atuam neste mercado, propiciando aos nossos clientes a entrega de um produto de qualidade.


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    RBNA Consult


    Somos a primeira empresa credenciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para certificar em todas as áreas e a única que manteve seu credenciamento ininterruptamente desde o início, tornando-se a empresa líder na certificação de conteúdo local.


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