EAR – Estudo de avaliação de risco
A CONPORTOS, através da resolução n°52, define que o objetivo do Estudo de Avaliação de Risco é valorar os ativos, as ameaças, as vulnerabilidades e as consequências a fim de identificar os riscos em segurança orgânica, à luz das recomendações e diretrizes do Código ISPS e das Resoluções da CONPORTOS. O Estudo de Avaliação de Risco, assim como a sua atualização poderão ser elaborados por uma Organização de Segurança credenciada pela CONPORTOS, como o RBNA Consult.
O Estudo de Avaliação de Risco deverá ser atualizado a qualquer momento, caso haja mudanças nos ativos, nas ameaças, nas vulnerabilidades e nas consequências ou obrigatoriamente a cada três anos, para contemplar tais eventuais mudanças.
PSPP – Plano de segurança pública portuária
O plano de segurança pública portuária (PSPP) é uma obrigatoriedade imposta pelo Governo Brasileiro a partir de dezembro de 2002. Esta medida tem como objetivo prevenir e reprimir atos ilícitos nos portos organizados, abrangendo instalação, carga, pessoal e embarcações atracadas.
Após a análise e aprovação pela CESPORTOS de um PSPP elaborado por uma Organização de Segurança credenciada pela CONPORTOS, como o RBNA Consult, alguns cenários podem se desenrolar, como previsto pela resolução 37 da Comissão Nacional:
- Ajuste
Caso sejam necessários ajustes, a instalação portuária dispõe de 120 dias, a contar da data da notificação decorrente da auditoria realizada pela CONPORTOS, para apresentar emenda, atualização e/ou revisão, que poderão ser realizadas por Organização de Segurança certificada pela CONPORTOS.
- Adendo
O PSPP deve ser a qualquer momento emendado caso seja necessário que:
-Mudanças que alterem profundamente a abordagem adotada para manter a segurança da instalação portuária;
-Remoção, alteração e/ou substituição de barreiras permanentes, sistemas de segurança e vigilância, entre outros, previamente considerados essenciais para a manutenção da segurança;
- Atualização
O PSPP deve passar por uma atualização em casos de:
-Mudança da razão social, diretoria, controle societário, transferência, arrendamento, incorporação ou outra modalidade de assunção de ativos;
– A revisão do Estudo de Avaliação de Risco identifique novos riscos e/ou aponte alterações agravando o grau de riscos previamente constatados;
- Revisão
O Plano de Segurança Pública Portuária deverá, a qualquer momento ser revisado caso ocorra:
-Alteração na estrutura física e/ou operacional;
-Em caso de falha de equipamentos ou procedimentos de segurança;
-Questionamento de elementos significativos para o PSPP;
-Por recomendação do Supervisor de Segurança da instalação portuária;
-Após ocorrência de incidente ou ameaça de segurança envolvendo a instalação portuária;
-Quando houver mudança do objeto social, controle operacional e/ou posse da instalação portuária;
Lembrando que, caso alguma destas possibilidades se apresente, é necessário que tais medidas sejam sujeitas à apreciação da CESPORTOS e ao exame e deliberação da CONPORTOS.