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Relatórios de Conteúdo Local: O que são e para que servem?

1024 495 RBNA Consult

Os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) têm como objetivo reportar para a ANP os investimentos realizados pelos Operadores de O&G durante a fase de Exploração e Desenvolvimento da Produção. São utilizados pela ANP como base de comprovação do compromisso de Conteúdo Local assumido nos contratos de Concessão (a partir da sétima rodada de licitações), de Cessão Onerosa e de Partilha de Produção pelos Operadores.

Os RCLs, estabelecidos pela Resolução ANP nº 27/2016, substituem os RITs (Relatórios de Investimento Trimestral), criados pela Resolução ANP nº 39/2007, de maneira aprimorada. A nova resolução possui regras gerais mais claras e mudança na periodicidade do envio dos relatórios.

 

  • O que o Relatório de Conteúdo Local abrange?

O RCL deve conter todos os gastos relativos aos itens abrangidos pelo escopo de certificação de conteúdo local que obedece a Resolução ANP nº 19/2013, durante as fases de Exploração e de Desenvolvimento da Produção.

 

Na fase de Exploração, os dispêndios são divididos conforme os itens abaixo:

 

  1. Geologia e Geofísica;
  2. Perfuração, Avaliação e Completação de Poços;
  3. Apoio Logístico e Operacional;
  4. Teste de Longa Duração (este somente para contratos de Cessão Onerosa e Partilha de Produção).

 

Já na fase de Desenvolvimento, os investimentos estão compreendidos nos seguintes itens:

 

  1. Perfuração, Avaliação e Completação de Poços;
  2. Sistema de Coleta da Produção;
  3. Unidade Estacionária de Produção (UEP).

 

Importante ressaltar que gastos relativos às participações governamentais e de terceiros, e gastos de natureza administrativa não são passíveis de certificação e, portanto, não deverão ser registrados nos Relatórios de Conteúdo Local. Assim como impostos sobre produtos industrializados (IPI), sobre serviços (ISS) e sobre circularização de mercadorias e serviços (ICMS) não deverão ser incluídos.

 

 

  • Como é feito esse relatório?

Os Relatórios de Conteúdo Local devem contemplar a totalidade dos dispêndios (organizados em itens) por trimestres dentro do ano em apuração, inclusive os trimestres nos quais não houver valor a declarar. Estes dispêndios deverão ser separados em investimentos nacionais e estrangeiros, com a devida comprovação do Certificado de Conteúdo Local, feito por uma Certificadora credenciada pela ANP, como o RBNA Consult.

A entrega desses relatórios deverá ser feita até o primeiro dia útil do mês de julho consecutivo ao ano apurado, com exceção do último RCL que deverá ser entregue até o primeiro dia útil do décimo terceiro mês posterior à data de conclusão da Fase de Exploração ou da Etapa de Desenvolvimento.

Os relatórios deverão ser encaminhados unicamente por meio do IEngine – Sistema de Processamento de Arquivos, disponível no sítio da ANP.