Escolha sobre o que você quer ler

o repetro

O que é o REPETRO?

1024 489 RBNA Consult

Instituído em setembro de 1999, o Repetro é o regime especial de importação e exportação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.

Este regime dispõe de beneficiamentos tributários para determinados equipamentos relacionados a indústria petrolífera, buscando incentivar a entrada de bens estratégicos e também estimular o mercado nacional à fornecedor ao exterior.

Há somente 4 possibilidades admitidas pelo Repetro para que os tratamentos aduaneiros sejam aplicáveis, são elas:

  • Exportação, sem que tenha ocorrido a saída do bem do território aduaneiro e posterior aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária¹, no caso de bens de fabricação nacional, vendidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Exportação, sem que tenha ocorrido a saída do bem do território aduaneiro, no caso de partes e peças de reposição destinadas a bens já admitidos no regime de admissão temporária;
  • Importação, sob o regime de drawback², na modalidade de suspensão, de matérias-primas, de produtos semielaborados ou acabados e de partes ou peças para utilização na fabricação de bens a serem exportados;
  • Importação, sob o regime de admissão temporária, de bens desnacionalizados procedentes do exterior ou estrangeiros, com suspensão total do pagamento de tributos.

O Repetro também limita os bens que podem ser submetidos as condições aduaneiras do regime, expressos na tabela abaixo:

Repetro

Atualmente, o Repetro é regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 2009 e a Instrução Normativa RFB Nº 1415 de 04 de dezembro de 2013. A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável por controlar e fiscalizar essas operações.

Quem desejar acompanhar toda a legislação, estatísticas e novidades relacionadas ao Repetro, pode visualizar o Manual de Repetro, disponível pela RFB em: Manual de Repetro, atualizado periodicamente. Este manual complementa a legislação e normativas vigentes.

 

Nota:

¹Admissão Temporária: Processo de importação de equipamentos, obras-de-arte, entre outros, com permanência por período determinado no Brasil e retorno posterior ao país de origem.

²Drawback: Regime aduaneiro especial de incentivo às exportações, permite importar insumos com suspensão ou isenção de tributos.

(Fonte da imagem: Gigantes do Mundo)