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Resolução ANP 726

O Que Muda no Conteúdo Local com a Resolução ANP 726/2018

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Em 2017, o conselho Nacional de Política Energética – CNPE – publicou a Resolução nº 7/2017, a qual estabeleceu a flexibilização de Conteúdo Local a partir da 14ª Rodada de Licitação. Em 11 de abril deste ano, a Resolução ANP 726/2018  estabeleceu critérios e requisitos que permitem as operadoras a realização de um Termo Aditivo contratual junto a Agência, que consiste no ajuste do percentual de Conteúdo Local comprometido em contratos de Concessão da 7ª à 13ª Rodada de Licitação, Contratos de Cessão Onerosa, Primeira Rodada de Partilha de Produção, e Segunda Rodada de Partilha de Produção referente à área unitizável adjacente a Gato do Mato. Veja abaixo o que foi alterado:

 

  • Compromisso de Conteúdo Local:

O concessionário deixa de cumprir o Conteúdo Local mínimo ofertado ou estabelecido pela ANP nos Contratos de Concessão e Partilha, dos itens e subitens, e passa a ter compromissos globais mínimos de Conteúdo Local para a fase de Exploração e Desenvolvimento da Produção em blocos onshore e offshore, como mostra a tabela abaixo.

 

Tabela - Resolução ANP Nº 726

 

  • Aferição de Conteúdo Local

O percentual de Conteúdo Local realizado para bens e serviços deverá ser apresentado por meio de Certificado de Conteúdo Local, mesmo para Contratos de Concessão à 7ª Rodada de Licitação, a partir da assinatura do Termo Aditivo.

 

  • Multa pelo não cumprimento de Conteúdo Local

Com a assinatura do Termo Aditivo, caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja inferior a 65%, a multa será de 40% sobre o valor não atingido, não mais 60% como nos Contratos de Concessão a partir da 7ª Rodada de Licitações.

Para percentual acima ou igual a 65%, não houve alteração a multa poderá chegar a75% do Conteúdo Local não realizado, conforme equação a seguir:

 

M(%) = NR(%) – 25%

onde,

M(%) é o percentual de multa calculado; e

NR(%) é o percentual de Conteúdo Local Não Realizado.

 

  • Isenção do Cumprimento de Conteúdo Local (Waiver)

A possibilidade de isenção do cumprimento de Conteúdo Local para determinadas contratações de bens e serviços, autorizada em caráter excepcional pela ANP, deixa de existir uma vez que o Operador opte por migrar os compromissos de Conteúdo Local estabelecidos na Resolução ANP 726/2018.