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Quais são os Tipos de Contrato de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural?

1024 552 RBNA Consult

Existem muitas dúvidas sobre os tipos de contrato em E&P no setor de petróleo e gás natural. Cada modelo de contrato traz diferentes divisões de lucro e tratamento dos custos, o que deixa cada tipo de contrato com suas vantagens e desvantagens. Tendo em vista que cada modelo pode trazer resultados distintos para as operadoras, o RBNA Consult esclarece as diferenças entre os tipos de contrato em E&P, sendo estes: Cessão Onerosa, Partilha de Produção e Concessão.

 

Contrato de Cessão Onerosa

Neste tipo de contrato, a União é autorizada a conceder para a Petrobras, de modo oneroso e sem licitação, a exploração e produção em áreas não concedidas na área do pré-sal, até o limite de cinco bilhões de barris de petróleo, pagando antecipadamente pelos mesmos.

Este modelo está embasado na Lei n° 12.276, de 30 de junho de 2010 e não é passível de cessão. Caso a Petrobras não consiga a produção limite de cinco bilhões de barris de petróleo, ocorre um reajuste no contrato, para que a cessão onerosa seja encerrada, pois o pagamento destes barris já terá sido feito.

 

Contrato de Partilha de Produção

A contratação via Partilha de Produção determina o Estado como proprietário do petróleo e gás natural dos campos. Este modelo permite que empresas privadas ou estatais que ficariam responsáveis pela exploração e produção dos hidrocarbonetos, possam atuar como operadora.

Determinado pela Lei n°12.351/2010, o modelo de partilha de produção tem como diferencial o fato da empresa contratada para a exploração não ser a dona do petróleo extraído, mesmo sendo ela a responsável por todo o risco da operação. No entanto, a contratada é restituída em óleo pelo custo de exploração, sendo este chamado de “custo em óleo”. Além disso, recebe uma parcela do lucro do campo explorado, sendo conhecido como “óleo excedente”, visto que ele é obtido após o pagamento dos custos de exploração.

 

Contrato de Concessão

O modelo de concessão consiste na determinação de que o Estado, como responsável pelas jazidas de petróleo, ceda para uma empresa estrangeira ou nacional o direito de explorar e produzir nas jazidas ofertadas, tendo esta empresa os riscos e custos desta operação.

Neste tipo de contrato, os hidrocarbonetos são de posse da concessionária, tendo estas o total controle da operação. As companhias escolhidas para as operações são feitas mediante leilão, onde são analisados inúmeros requisitos para a participação na licitação. Como compensação pela utilização destas jazidas, a empresa paga ao Estado Royalties e tributos, visando uma ajuda de custo para reparar qualquer efeito negativo causado pela exploração e produção destes hidrocarbonetos.

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