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Produtos Comprados no Brasil Podem Não Possuir 100% de Conteúdo Local

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O título acima pode parecer contraditório, afinal, se um produto foi adquirido no Brasil, produzido por uma empresa brasileira, por mão de obra brasileira, oriundo de um projeto brasileiro, obviamente o percentual de Conteúdo Local do mesmo será 100%, correto? E essa é uma dúvida muito comum para os fabricantes que precisam certificar seus produtos.

Ainda que não pareça natural, não obrigatoriamente um produto comprado em solo brasileiro, produzido por mão de obra brasileira… terá um percentual de 100% de Conteúdo Local. Vamos aqui analisar as principais razões para esta questão.

Vamos aqui dividir produtos em duas classificações, sendo eles Bens e Materiais (já fica a dica para que você possa entender melhor o que são Bens e Materiais nesse artigo aqui), uma vez que conforme essas classificações as certificações ocorrem com certas distinções. Um outro aspecto fundamental é entender o famoso CST. O CST indica a origem da mercadoria. Por mais que o produto tenha sido adquirido no Brasil, ele pode possuir uma origem estrangeira. Vale ressaltar ainda que uma mercadoria com origem estrangeira pode ter sido proveniente de uma importação direta ou pode ter sido adquirida no mercado interno. O CST é formado por três dígitos: o primeiro deles indica a origem do produto e os dois seguintes indicam a tributação pelo ICMS. Sendo assim, para fins de conteúdo local, o primeiro algarismo é o mais relevante. Conforme estabelecido pelo Informe CCL Nº 013/2013, os produtos onde o dígito inicial do CST sejam 1, 2, 6 ou 7, esses produtos devem ser considerados integralmente importados.

Assim sendo, para a certificação de Materiais a análise do CST é aquela que tem a maior representatividade. Caso o produto seja nacional, ou seja, a nota de venda do produto apresenta um CST que não tem dígito inicial 1, 2, 6 ou 7, o percentual de Conteúdo Local é de 100%, caso o produto seja importado, ou seja, CST iniciado em 1, 2, 6 ou 7, o percentual de Conteúdo Local é 0.

Já a certificação de Bens é mais complexa uma vez que além da análise do CST na nota de venda, será necessária também a análise dos insumos que constituem o Bem alvo da certificação. Então, ainda que tenhamos um produto feito no Brasil, caso um dos seus insumos seja importado (CST iniciado com a numeração já indicada, ou importação direta), ou ainda, caso o insumo seja passível de Certificação de Conteúdo Local e não tenha sido certificado (esse insumo também comporá o processo como parcela importada), o percentual de Conteúdo Local do produto alvo da certificação não será de 100%.

Então, podemos entender a questão indicada no título do texto considerando duas perspectivas: na certificação de materiais o CST é o regente da questão, já para a certificação de Bens é preciso atentar para os insumos que o compõe. Assim podemos ainda concluir que produtos brasileiros podem sim ter percentual de Conteúdo Local inferior a 100%.