Em um primeiro momento, o título acima pode não gerar muitas dúvidas, afinal, se um produto foi comprado no Brasil ele terá 100% de conteúdo local, correto? Não necessariamente. É possível que muitos não entendam o porquê, mas não obrigatoriamente um produto comprado em solo brasileiro terá um percentual de 100% de conteúdo local. Esse fato pode ocorrer por algumas razões:
- No processo de certificação de um material, o procedimento mais importante consiste na análise do seu CST (Código de Situação Tributária) presente no documento fiscal. O CST indica a origem da mercadoria. Por mais que o produto tenha sido adquirido no Brasil, ele pode possuir uma origem estrangeira. Vale ressaltar ainda que uma mercadoria com origem estrangeira pode ter sido proveniente de uma importação direta ou pode ter sido adquirida no mercado interno. O CST é formado por três dígitos: o primeiro deles indica a origem do produto e os dois seguintes indicam a tributação pelo ICMS. Sendo assim, para fins de conteúdo local, o primeiro algarismo é o mais relevante. Resumidamente, pode-se visualizar na tabela abaixo a numeração do CST e a respectiva convenção quanto à origem do produto.
- Em certificações de bens, um produto adquirido no Brasil também pode possuir origem estrangeira. No entanto, nesse tipo de certificação não basta somente analisar a numeração do seu CST. É preciso verificar cada um dos seus componentes para atingir o seu percentual de conteúdo local final. Dessa forma, o seu percentual irá depender diretamente da análise de todos os itens que o constitui. Isso porque o fato de um bem possuir origem nacional não evidencia que os seus componentes também possuam, sendo necessário avaliar um a um.
Dessa forma, não basta um produto ser adquirido no mercado brasileiro para possuir 100% de conteúdo local, sendo importante se atentar a sua origem e a origem dos seus componentes.