Ao se explorar uma jazida de petróleo é possível que a mesma não se limite a região geográfica demarcada para um determinado bloco. Uma jazida ou reservatório pode se estender além dos limites de propriedade de uma operadora, arrematados em leilões exploratórios, ou até mesmo avançar sobre áreas não contratadas ainda pertencentes à União.
Quando isso ocorre, a fim de mitigar quaisquer disputas pela produção do petróleo entre as empresas detentoras das áreas adjacentes ou a própria União, se estabeleceu o Acordo de Individualização da Produção (AIP).
O AIP determina as diretrizes para o compartilhamento do reservatório a fim de que o mesmo possa ser operado de forma eficaz e eficiente pelas empresas. A Resolução ANP 25/2013 regulamenta a individualização da produção e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua como mediadora desse processo, acompanhando as negociações e fiscalizando o cumprimento das cláusulas contratuais, como os compromissos de Conteúdo Local, pagamento de royalties e outras participações.
É importante compreender a complexidade de se operar jazidas compartilhadas, pois tais áreas podem pertencer a diferentes tipos de contratos (concessão, cessão onerosa ou partilha), assim como podem ser de Rodadas de Licitação distintas. Dessa forma, o Acordo de Individualização da Produção define, entre outras questões, a participação de cada empresa sobre a produção do reservatório, quem será o operador a conduzir a produção e as regras de Conteúdo Local a serem adotadas.
As exigências de Conteúdo Local continuam válidas para os casos de unitização, inclusive o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através da Resolução Nº 7, de 11 de abril de 2017, estabeleceu diretrizes para definição de Conteúdo Local em áreas unitizáveis.
Este tema tem sido bastante discutido nos últimos meses, principalmente após a Consulta e Audiência Pública realizadas pela ANP, no dia 01/08/2017, sobre possíveis mudanças nas regras de individualização da produção.
É possível conferir a minuta da nova resolução e acompanhar o andamento do assunto no site da Agência.