No dia 17 de março de 2016 entrou em vigor a Resolução ANP 12/2016 complementar a resolução ANP 19 sobre Certificação de Conteúdo Local.
A Resolução 12 permite a consideração de materiais fabricados no Brasil no cálculo de conteúdo local de bens e sistemas estrangeiros construídos sob o regime de REPETRO. Por exemplo, o aço fabricado no Brasil e é exportado para compor um FPSO construído no estrangeiro passa a contar como conteúdo local.
O material tem que ser certificado usando a metodologia de BEM. A certificação do material deve ocorrer na origem.