Acreditação de Organismo de Certificação de Conteúdo Local
Principais mudanças:
- Esta Resolução revoga as Resoluções ANP 37/2007 e 38/2007.
- Utilização do INMETRO como benchmarking para Acreditação. Apresentando assim, convergência dos procedimentos da Coordenadoria de Conteúdo Local aos procedimentos do INMETRO.
- A ANP (Coordenadoria de Conteúdo Local) passa a ser denominada ORGANISMO DE ACREDITAÇÃO e a certificadora passa a ser classificada como ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO.
- Regras mais objetivas com foco no processo de melhoria contínua do sistema de certificação de Conteúdo Local.
- Capacitação do Organismo de Certificação: Tornar-se ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO, acreditado pelo INMETRO, em até 02 (dois) anos e possuir garantia do seu Sistema da Qualidade conforme instruções da norma ISO 9001.
- Cobrança do Organismo de Acreditação para os serviços prestados de acreditação dos Organismos de Certificação.
- Gradação das possíveis sanções aplicadas aos Organismos de Certificação em caso de não conformidades.
- Alteração das áreas de atividades, agora denominadas “Escopos de Acreditação”, aproximando-as da tabela de ofertas (ainda em elaboração).
- Auditorias mais constantes nos Organismos de Certificação com aproximação aos procedimentos dispostos na norma ISO/IEC 19011.