É possível apropriar Conteúdo Local a um fornecimento importado?

Até o ano de 2020, a Resolução ANP nº 19/2013 previa que os bens, sistemas, conjuntos e serviços produzidos fora do território brasileiro não poderiam ser certificados. No entanto, uma mudança significativa ocorreu com a publicação da Resolução nº 809 em 31 de janeiro de 2020 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o Art. 9º desta resolução, os bens, sistemas, conjuntos e serviços de origem estrangeira que possuam fornecimentos nacionais incorporados podem ser certificados e ter seu conteúdo local reconhecido. Assim, por meio da metodologia de dedução, nós do RBNA Consult conseguimos emitir certificados de conteúdo local para fornecimentos estrangeiros, os quais anteriormente não eram permitidos. Essa alteração representa uma oportunidade expressiva para as empresas atuantes no setor de petróleo e gás, uma vez que agora é possível atribuir conteúdo local a bens e sistemas importados, desde que estejam em conformidade com os critérios estipulados pela ANP.

Um exemplo prático, são os FPSOs que estão sendo construídos no exterior por empresas estrangeiras, porém, que compõem diversos fornecimentos brasileiros incorporados, como exemplo, módulos, compressores, bombas, motores, serviços de engenharia, entre diversos outros.

É válido destacar que a certificação de conteúdo local é um requisito essencial para as empresas que almejam participar de licitações e contratos no segmento de petróleo e gás no Brasil. Logo, a flexibilização e simplificação das normas podem beneficiar não apenas as empresas estrangeiras interessadas em investir no país, mas também as empresas nacionais, possibilitando a expansão de sua presença no mercado, o que por sua vez gera empregos e impulsiona a economia.

Essa mudança também impacta positivamente a relação comercial internacional do Brasil, tornando-o mais atrativo para investimentos estrangeiros e fortalecendo sua posição como um importante player no mercado global de petróleo e gás. Além disso, a medida incentiva a inovação e o desenvolvimento tecnológico, uma vez que as empresas agora têm mais flexibilidade para escolher fornecedores internacionais, sem prejudicar sua pontuação de conteúdo local. Dessa forma, a Resolução nº 809 representa não apenas uma mudança regulatória, mas também uma oportunidade para impulsionar o crescimento e a competitividade do setor de óleo e gás no Brasil.

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