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avaliação de risco

ISPS Code: Estudo de Avaliação de Risco, Plano de Segurança e Sua Importância Para o Terminal Portuário

1024 576 RBNA Consult
Introdução

O estudo de avaliação de risco e o Plano de Segurança Portuária cumprem um papel de alta importância para os portos e instalações portuárias. A implantação e eficiência dos Planos de Segurança Portuária dos portos organizados e instalações portuárias são um dos principais pontos a serem fiscalizados pela CESPORTOS como forma de prevenir e reprimir atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis

 

Estudo de Avaliação de Risco

A CONPORTOS, através da resolução n°52, define o Estudo de Avaliação de Risco (EAR) como um estudo que tem por objetivo valorar os ativos, as ameaças, as vulnerabilidades e as consequências a fim de identificar os riscos em segurança orgânica, à luz das recomendações e diretrizes do Código ISPS e das Resoluções da CONPORTOS.

Tal estudo deverá fornecer subsídios que permitam estabelecer medidas preventivas de proteção, as quais deverão constar dos Planos de Segurança Portuária e ser adotadas pelas Unidades de Segurança para resguardar a instalação portuária, navios atracados ou fundeados em áreas sob responsabilidade do porto organizado ou da instalação portuária, bem como as pessoas contra incidentes de proteção, ilícitos e outras ameaças que coloquem em risco a sua integridade física.

Os responsáveis pela elaboração do Estudo de Avaliação de Risco devem produzir um diagnóstico valorando os ativos, as ameaças, as vulnerabilidades e as consequências, a fim de identificar os riscos em segurança orgânica da instalação portuária contratante, à luz das recomendações e diretrizes do Código ISPS e das Resoluções da CONPORTOS; observando e descrevendo, inclusive com representação gráfica, o zoneamento da instalação portuária, as áreas e instalações adjacentes e vias de acesso aquaviário e terrestre que necessitem de segurança, assim como os principais aspectos das atividades portuárias nelas desenvolvidas.

O Estudo de Avaliação de Risco e a sua atualização poderão ser elaborados por:

  • Organização de Segurança credenciada pela CONPORTOS, como o RBNA Consult (saiba mais sobre organização de segurança); ou
  • Unidades de Segurança Organizacionais, as quais poderão ser constituídas no âmbito dos portos organizados ou das instalações portuárias, no mínimo, pelo Supervisor de Segurança Portuária com nível de escolaridade superior em conjunto com um Engenheiro ou Arquiteto, os quais deverão estar devidamente registrados perante as CESPORTOS da circunscrição de atuação e os respectivos órgãos reguladores, bem como apresentar vínculo empregatício direto com a entidade interessada.

 

Plano de Segurança Portuária

Já o Plano de Segurança Portuária tem como objetivo documentar a forma de aplicação das medidas propostas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária, dos riscos de um incidente de proteção assinalados no Estudo de Avaliação de Risco, conforme definido no Código ISPS.

O Plano de Segurança Portuária porem ser elaborados por:

  • Organização de Segurança credenciada pela CONPORTOS, como o RBNA Consult; ou
  • Unidades de Segurança Organizacionais, as quais poderão ser constituídas no âmbito dos portos organizados ou das instalações portuárias, no mínimo, pelo Supervisor de Segurança Portuária com nível de escolaridade superior em conjunto com um Engenheiro ou Arquiteto, os quais deverão estar devidamente registrados perante as CESPORTOS da circunscrição de atuação e os respectivos órgãos reguladores, bem como apresentar vínculo empregatício direto com a entidade interessada.

Por outro lado, segundo o Art. 45 da Resolução 52 determina: “A CESPORTOS somente receberá para análise Estudos de Avaliação de Risco ou Planos de Segurança Pública Portuária elaborados por Organizações de Segurança com credenciamento vigente.”

Ademais, quando elaborados pelo Supervisor de Segurança Portuária com nível de escolaridade superior em conjunto com um Engenheiro ou Arquiteto, integrantes da Unidade de Segurança Organizacional, o Estudo de Avaliação de Risco e Plano de Segurança Portuária devem ser apresentado com os mesmos comprovantes das qualificações e registros técnicos dos envolvidos na sua elaboração, conforme documentação exigida dos componentes do corpo técnico da Organização de Segurança e deverá ser assinado por todos os envolvidos e pelo representante legal.