Prefere ler? Leia o conteúdo do vídeo “Bem x Material – Certificação de Conteúdo Local” abaixo:
Olá! Meu nome é Bruna Lima e eu trabalho na Área de Conteúdo Local e hoje eu vim explicar a diferença entre Bem e Material. Vamos lá!
A Resolução ANP Nº 19, de 14 junho de 2013, define o cálculo de conteúdo local. Existe uma linha tênue que separa um bem de um material. A resolução é clara, mas é preciso atenção na hora de classificar seu produto.
A definição diz que bem são as máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local.
Máquinas e equipamentos são dispositivos elétricos, eletrônicos, mecânicos, eletromecânicos ou outros, que através da transmissão ou da modificação de energia que o alimenta, traz como
resultado o produto objeto e sua função.
Já a definição de material diz que são consumíveis e objetos que compõe uma obra, construção, montagem ou atividade afim, tais como: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos. Por exemplo, combustíveis, parafusos, explosivos, cimento, etc.
É praticamente impossível criar uma lista com todos os itens da cadeia produtiva de óleo e gás que são bens ou materiais.
A diferença é que o material não exige cálculo para medir seu conteúdo local. Basta verificar o CST. Se começar com 1, 2,6 e 7 são materiais importados. Já o bem, precisa de certificado e o seu índice de conteúdo local é inversamente proporcional a razão entre os custos de seus componentes importados e o valor total do seu produto.
Também é possível utilizar a regra do polegar que atende a maioria dos casos:
Você chamaria seu produto de máquina ou equipamento? Se sim, você tem um bem.
Você chamaria seu produto de consumível ou objeto? Se sim, então você tem um material.
E assim, a gente encerra o vídeo. Gostou? Se quiser ver mais dicas acompanhe o nosso blog e as nossas redes sociais. Obrigada!