De acordo com a Resolução ANP Nº 19, os produtos e serviços abrangidos pela política de Conteúdo Local podem ser classificados em cinco grandes grupos, Materiais, Bens, Serviços, Conjuntos e Sistemas, cada qual com sua diferente metodologia de cálculo de Conteúdo Local. A seguir, explicaremos as principais diferenças entre a certificação de Conteúdo Local de dois importantes grupos, “Bens” e “Sistemas”.
Segundo a resolução em questão, que estabelece todas as diretrizes, regras e metodologia para certificação de Conteúdo Local, são chamados de “Bens”, “máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos Contratos de Concessão, Contratos de Cessão Onerosa e Contratos de Partilha, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local”.
Ainda de acordo com a resolução, “máquinas ou equipamentos” são “dispositivos (elétrico, eletrônico, mecânico, eletromecânico ou outro) que através da transmissão ou da modificação de energia que os alimenta, traz como resultado o produto objeto de suas funções”. Já os “Sistemas” são “Sondas Terrestres, Embarcações de Apoio, Sondas de Perfuração Marítimas e/ou seus módulos e Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e/ou seus módulos, a exemplo: TLP, Semissubmersível, Plataforma Fixa, SPAR, FPSO, ou similares”.
Além das diferentes definições, as metodologias de cálculo se diferenciam entre si. Enquanto na certificação de Conteúdo Local de “Bens” o organismo de certificação, como o RBNA Consult, só analisa os custos referentes aos componentes do produto final, na certificação de Conteúdo Local de “Sistemas”, deve-se analisar também a mão de obra envolvida diretamente com a construção do objeto da certificação.
Portanto, apesar de ambos os índices de Conteúdo Local serem inversamente proporcionais à razão entre custo importado e o valor do produto final, os cálculos apuram universos de custos muito diferentes. Sendo a variável “custo importado” da certificação de “Sistemas” muito mais abrangente do que no caso dos “Bens”.
A outra importante diferença entre as metodologias é o que deve ser considerado como o valor final do produto. Usualmente, para “Bens”, o valor considerado é o preço de venda do produto. Já para “Sistemas”, o montante considerado pode ser o somatório de todos valores de todos os contratos de fornecimento de Bens, Materiais, Sistemas, e prestação de serviços que compõem o Sistema.