Para entendermos quais itens devem ser levados em conta ao realizar a Certificação de Conteúdo Local de uma embarcação, devemos ter em mente em que tipo de categoria a Resolução 19/2013 da ANP coloca as embarcações. Segundo o regime jurídico-regulatório vigente, as embarcações devem ser certificadas como Sistemas. Abaixo seguem as definições de Embarcação e Sistema para a Resolução 19:
“Embarcações de Apoio e/ou Pesquisa: são consideradas as seguintes embarcações para efeitos de certificação de conteúdo local: PSV (Platform Supply Vessel/Barco de Apoio à Plataforma); SV (Supply Vessel/Barco de Apoio); AHT (Achor Handling Tug/Navio para Manuseio de Âncoras); AHTS (Achor Handling Tug Supply/Navio Rebocador de Apoio e Manuseio de Âncoras); LH (Line Handler/Manuseador de Espias); Mini-Supply (Barco de Suprimentos); MPSV (Multpurpose Supply Vessel/Barco de Apoio Multitarefa); OSRV (Oil Spill Recovery Vessel/Barco de Combate a Derramamento de Óleo); WSV (Well Stimulation Vessel/Barco de Estimulação de Poços); PLSV (Pipe Laying Support Vessel/Barco para Lançamento de Linhas Flexíveis); RSV (ROV Support Vessel/Barco de Apoio a ROV); DSV (Diving Support Vessel/Barco de apoio a mergulho); OSV (Offshore Supply Vessel); Barcos de Aquisição de Sísmica; SESV (Subsea Equipment Support Vessel); UT (Utility Workboat/Barco de Utilidades); CV (Crane Vessel/Navio Guindaste).”
“Sistema: Sondas Terrestres; Embarcações de Apoio; Sondas de Perfuração Marítimas e/ou seus módulos e Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e/ou seus módulos, a exemplo: TLP, Semissubmersível, Plataforma Fixa, SPAR, FPSO, ou similares”
Desta forma, conforme orienta o Anexo II – Cartilha de Conteúdo Local, o cálculo do Conteúdo Local de Sistemas deverá ser realizado considerando-se:
CLs = (1 – X/Y) x 100
Onde:
Y = Valor total do sistema completo (em R$), entregue e em (1) condições de funcionamento, somando-se, portanto, os valores de todos os contratos de fornecimento de Bens, Materiais, Sistemas, e prestação de serviços que, juntos, comporão o Sistema, excluindo-se o valor dos sobressalentes, IPI e ICMS, (2) ainda que o mesmo tenha sido contratado por empresa localizada no exterior.
X = Valor da parcela importada (em R$), considerando-se os valores de todos os contratos de fornecimento de Bens, Materiais, Sistemas, e prestação de serviços que, juntos, comporão o Sistema.
É importante ressaltar que todo Bem deve ser certificado ainda que companha outro equipamento ou um sistema. Ou seja, os bens que foram utilizados para a construção de uma embarcação, devem ser certificados de maneira a agregar no percentual de conteúdo local da mesma. Caso contrário este bem entrará no valor da parcela importada.
Outro item que merece destaque são os materiais utilizados para a construção da embarcação. Os materiais são analisados verificando-se o CST (Código de Situação Tributária) indicado no documento fiscal, desta forma torna-se possível identificar a origem do componente.
Por fim, sabemos que grande parte da mão de obra utilizada na construção de um Sistema em estaleiro brasileiro é nacional, no entanto, no momento da certificação, é necessário a comprovação de nacionalidade de todos os funcionários próprios e subcontratados envolvidos. A falta de evidências da nacionalidade acarreta em um conteúdo local menor visto que quando não é possível comprovar que um funcionário é brasileiro, o mesmo entra como custo estrangeiro no cálculo.