Para a realização da Certificação de Conteúdo Local, conforme estabelecido na Resolução Nº 19 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), é necessária análise de uma série de documentos que evidenciam o custo e a origem dos investimentos. Aqui, vamos falar da certificação de conjunto e serviço.
Primeiramente é importante esclarecermos as diferenças existentes entre Conjunto e Serviço para a Resolução Nº 19, para que então seja possível tratarmos dos documentos necessários para a comprovação de origem. Abaixo seguem as definições dos dois termos (serviço e conjunto):
- Conjunto: são definidos como conjuntos aqueles contratos de prestação de serviço que envolvam utilização de mão de obra associada a equipamentos e bens.
- Serviço: enquadram-se nesta categoria os contratos de prestação de serviço que envolvam utilização exclusiva de mão de obra, como por exemplo: mão de obra de engenharia, consultoria, apoio técnico, dentre outros. Vale ressaltar que diferente dos conjuntos citados anteriormente, não são considerados equipamentos de nenhuma natureza, avaliando-se apenas a nacionalidade da mão de obra em questão.
Dito isto, podemos agora elencar os documentos mínimos necessários para a comprovação do Conteúdo Local junto aos organismos acreditados pela ANP, como o RBNA Consult, para a Certificação de Conteúdo Local. É importante destacar que podem existir variações nestas informações uma vez que cada contrato possui sua especificidade e, portanto, necessitam de evidências diferentes que garantam a rastreabilidade do processo.
Certificação de Serviço
- Contrato de fornecimento ou proposta técnico-comercial contendo o objeto de certificação e documentos complementares;
- Documentação referente a mão de obra: folha de pagamento, recibo de pagamento de autônomo, entre outros. O objetivo destes documentos é a comprovação dos valores pagos aos funcionários diretamente ligados ao objeto de certificação;
- Cópia dos documentos de identificação dos funcionários alocados na prestação do serviço (RG, Ficha de Registro, Passaporte, RNE);
- Boletim de medição, relatório de medição para mensuração do serviço;
- Documentos fiscais referentes ao faturamento do serviço.
Certificação de Conjunto
Para as certificações de conjunto são exigidos os mesmos documentos citados acima referentes aos contratos de serviço, acrescido dos documentos comprobatórios do uso de equipamentos em geral:
- Relação de todos os fornecimentos e serviços que compõem o conjunto;
- Documentos fiscais comprobatórios referentes a bens, materiais e serviços utilizados na prestação do serviço. Devem ser apresentados a comprovação referente aos equipamentos utilizados para a realização do serviço objeto de certificação;
- Cópia dos certificados de conteúdo local de todos os fornecimentos de bens, materiais e serviços que compõem o conjunto, se houver.