Portaria nº 115 de 21 de março de 2022, em seu art. 3°, a certificação de equipamentos elétricos para áreas classificadas é uma certificação compulsória que deve ser conduzida por organismo de certificação acreditado. O RBNA Consult é um organismo acreditado pela CGCRE do Inmetro e, portanto, está apto a realizar esse processo de certificação.
As especificidades das certificações são definidas também de acordo com a localidade de instalação do equipamento, ou seja, em qual zona ele irá operar. As zonas são: Zona 0, Zona 1, Zona 2, Zona 20, Zona 21 e Zona 22.
Mas de que forma certifico meu equipamento?
Existem 3 (três) modelos distintos de certificação, devendo o solicitante optar por um deles:
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Modelo de Certificação 5
Certificação de linha de produção, com auditoria de fábrica, vale para todos os produtos fabricados a partir da emissão do Certificado.
Avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ – Sistema Geral da Qualidade.
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Modelo de Certificação 1b
Vale para produtos internacionais ou nacionais, não tem auditoria e o certificado só contempla o lote ensaiado, os ensaios de tipo devem ser realizados em 6% (seis por cento) do lote de certificação.
Nesse modelo, não há avaliação de manutenção periódica.
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Modelo de Certificação de Situação para Produto Importado (SPI)
Somente para produtos importados, quantidade limitada a 20 unidades a cada 6 meses com certificação documental e inspeção visual dos produtos.
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