Quando o assunto é certificação de serviços, surgem muitas dúvidas sobre o que efetivamente entra no cálculo de conteúdo local. Antes de sanar tais dúvidas sobre os contratos de prestação de serviço, vamos primeiro falar de Conteúdo Local.
A Política de Conteúdo Local é uma política do governo que tem o objetivo de fomentar a participação da indústria nacional de bens e serviços, o desenvolvimento tecnológico local nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural, incentivar a capacitação de recursos humanos e a geração de emprego e renda no país. O órgão que regula esta política é a ANP (Agência Nacional do Petróleo).
A partir da 7ª rodada de licitação, todo investimento de um concessionário na execução do contrato de concessão na fase de exploração ou etapa de desenvolvimento da produção, deve ser certificado por um organismo acreditado pela ANP, como o RBNA Consult, para a comprovação e cumprimento do conteúdo local contratual. A metodologia para esta apuração está definida na Resolução ANP 19/2013.
Para a certificação de serviços, é aferido o custo da Mão de Obra (MOD). O Art. 3 da Resolução ANP 19/2013 define como Serviço de MOD “contratos de prestação de serviço que envolvam a utilização exclusiva de mão de obra diretamente relacionada a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção, tais como: mão de obra de engenharia, mão de obra de gerenciamento, construção e montagem; consultorias técnicas; ou aquelas associadas a outros itens que não sejam classificados como Bem, Bem para Uso Temporal, Material, Sistema ou Sistema para Uso Temporal.”
A mão de obra pode ser própria ou subcontratada e o cálculo do ILS (O Índice de Custo de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços de MDO) é uma conta simples de custo sobre custo. Calcula-se o custo da mão de obra local efetivamente utilizada na realização do serviço prestado em relação ao custo total da mão de obra utilizada na realização do mesmo serviço:
ILS = (X/Y) x 100
O ILS devera ser aplicado ao valor do serviço contratado, excluído o ISS, para a apuração do Conteúdo Local em Serviços de MDO.
O custo Total da Mão de Obra, nada mais é que a soma de todos os custos pagos pelo empregador pela utilização de mão de obra diretamente relacionada a realização de um serviço sob a forma de salários e encargos aplicáveis. Para chegarmos aos valores referentes ao custo da MDO analisamos a documentação referente ao contrato de prestação de serviço, assim como notas fiscais de faturamento e folha salarial dos funcionários.
Para a comprovação da nacionalidade dos funcionários é necessário a análise de documentos como RG, RNE, CTPS ou ficha de registro. Não é considerado como local a mão-de-obra funcionários estrangeiros, ainda que com visto temporário ou autorização de trabalho. Somente estrangeiros com visto permanente serão contabilizados como conteúdo local neste tipo de certificação.