Criado em 23 de dezembro de 1987, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) tem como objetivo promover o desenvolvimento da Marinha Mercante brasileira. A alíquota do AFRMM é aplicada sobre o total do frete, sendo seu valor dependente do tipo de rota na qual a embarcação está atuando: longo curso, cabotagem ou navegação fluvial. Mas como utilizar o AFRMM?
Os recursos recolhidos podem tomar 3 rumos diferentes. O primeiro destino é o Fundo da Marinha Mercante (FMM), o qual o armador pode fazer uso por meio de financiamento. Para isso, é necessário que o projeto seja enviado para o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) para aprovação. Outro caminho que o AFRMM pode seguir é a conta especial, recolhida apenas do AFRMM de embarcações de longo curso e de bandeira brasileira.
Por fim, o AFRMM pode ser destinado à Conta Vinculada, exclusiva do armador gerador do AFRMM. Os recursos destinados a ela poderão ser utilizados pelo próprio armador por meio de reembolso. A requisição de reembolso é válida para algumas situações, que são:
- Construção de embarcações em estaleiros brasileiros;
- Reparo, jumborização, docagem, conversão ou qualquer outro tipo de modernização; feita na embarcação, efetuado por estaleiros nacionais;
- Pagamento de financiamento concedido com recursos do FMM, agente financeiro, FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e PAI (Programa Amazônia Integrada).
Para ter acesso à Conta Vinculada, é necessário comprovar que o serviço realizado atende aos critérios citados. Para essa comprovação, faz-se necessário a apresentação de documentos comprobatórios para o BNDES, os quais irão depender do tipo de serviço realizado. O RBNA Consult traz alguns dos documentos requeridos a seguir:
- Reparos, jumborização e docagem:
- Vistorias prévias e após a finalização dos serviços, certificando que o trabalho foi realizado. Vistorias intermediárias podem ocorrer à medida que forem necessárias;
- Orçamento de reparo (OR-2);
- Quadro de Usos e Fontes (QUF);
- Cronograma físico-financeiro; e
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento, entre outros.
- Aquisição de embarcação:
- Contrato de construção assinado entre a empresa de navegação e o estaleiro;
- Orçamento (OS-5); e
- QUF, entre outros.
Vale salientar que os recursos referentes à Conta Vinculada possuem prazo máximo para resgate. A partir disso, os mesmos são agregados ao FMM e o armador perde a exclusividade do uso, passando a precisar atender às regras de financiamento do Fundo.