Compreendendo os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) no setor de petróleo e gás

No setor de petróleo e gás, os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) desempenham um papel crucial ao reportar os investimentos realizados pelos Operadores durante as fases de Exploração e Desenvolvimento da Produção. Esses relatórios são essenciais para comprovar o cumprimento dos compromissos de conteúdo local assumidos pelas empresas de E&P. Neste artigo, vamos explorar a importância dos RCLs e suas diferenças em relação aos Relatórios de Gastos Trimestrais (RGT), bem como o processo de criação e envio desses documentos para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

Os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) e sua importância

Os RCLs foram estabelecidos pela Resolução ANP nº 27/2016 (atualmente Resolução ANP nº 871/2022) como substitutos aprimorados dos antigos Relatórios de Investimento Trimestral (RITs). Seu principal objetivo é reportar os gastos relacionados ao compromisso de conteúdo local assumido pelas empresas operadoras nos contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha de Produção. Esses relatórios são utilizados pela ANP como base de comprovação do cumprimento desses compromissos pelos Operadores.

 

Diferenças entre o Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e o Relatório de Conteúdo Local (RCL)

Existem algumas diferenças cruciais entre o RGT e o RCL, que devem ser reportadas à ANP:

  • Modelo Contratual: O RGT é aplicado aos contratos de Concessão anteriores à 7ª Rodada de Licitações, enquanto o RCL é utilizado nos contratos a partir dessa rodada, bem como nos contratos de Cessão Onerosa e Partilha de Produção. Para os contratos anteriores a 7ª Rodada de Concessão e que aderiram ao aditivo contratual da Resolução 726/2018 passam a ser obrigados a entrega dos RCLs e não mais dos RGTs.
  • Periodicidade da Entrega: O RGT é enviado trimestralmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre, enquanto o RCL é enviado anualmente até o 1º dia útil de julho do ano subsequente, exceto pelo último RCL, que é entregue até o 1º dia útil do 13º mês após o término da Fase de Exploração ou da Etapa de Desenvolvimento.
  • Alocação de Custos Nacionais: No RGT, nem todos os investimentos nacionais são passíveis de certificação de conteúdo local, como os custos administrativos. Já no RCL, somente os investimentos com comprovação de conteúdo local devem ser reportados como nacionais.
  • Comprovação dos Custos Nacionais: No RGT, é necessária uma Declaração de Conteúdo Local para comprovar os investimentos nacionais até a 6ª Rodada de Licitação. No RCL, os investimentos locais devem ser comprovados através do Certificado de Conteúdo Local emitido por uma certificadora acreditada pela ANP, como o RBNA Consult.

 

Processo de criação e envio dos Relatórios de Conteúdo Local

Os RCLs devem contemplar todos os dispêndios relacionados aos itens abrangidos pelo escopo de certificação de conteúdo local, de acordo com a Resolução ANP nº 19/2013, durante as fases de Exploração e Desenvolvimento da Produção. Esses relatórios devem ser segmentados em investimentos nacionais e estrangeiros e devem ser entregues através do Sistema de Processamento de Arquivos IEngine, disponível no site da ANP.

 

Conclusão

Os Relatórios de Conteúdo Local desempenham um papel crucial no setor de petróleo e gás, permitindo a comprovação dos investimentos realizados pelas empresas operadoras em conteúdo nacional. Com diferenças significativas em relação aos Relatórios de Gastos Trimestrais, os RCLs são fundamentais para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos nos contratos com a ANP. Ao entender as nuances desses relatórios e seguir os procedimentos de criação e envio estabelecidos pela ANP, as empresas podem demonstrar seu compromisso com o desenvolvimento do conteúdo local e contribuir para o crescimento sustentável do setor.

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