Em setembro de 2020, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deu início a abertura do 2º Ciclo de Oferta Permanente de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em diversas bacias terrestres ou marítimas. A Oferta Permanente, como sugere o próprio nome, consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios oferecidos em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência sob regime de concessão.
A seguir são demonstrados os resultados desse Segundo Ciclo de Oferta Permanente, segundo a ANP:
- Blocos Exploratórios: foram arrematados 17 blocos localizados nas bacias de Amazonas, Campos, Espírito Santo, Paraná, Potiguar e Tucano totalizando uma área de 19.818,09 km². O total de bônus de assinatura ofertado foi de R$ 30.936.646,00 e a previsão do investimento mínimo na fase de exploração é de R$ 157.002.000,00.
- Áreas com Acumulações Marginais: foi arrematada a?área com acumulações marginais de Juruá, localizada na bacia terrestre do Solimões, totalizando uma área de 331,80 km².? O total de bônus de assinatura ofertado foi de R$ 25.760.000,00 e a previsão do investimento mínimo é de R$ 3.600.000,00.
Para o Bloco de Áreas de Acumulação Marginal, não há exigência de Conteúdo Local Mínimo. Já para os Blocos Exploratórios, o Conteúdo Local não fez parte do julgamento das ofertas, assim como todos os outros blocos licitados a partir da Decima Quarta Rodada. Com isso, o Compromisso de Conteúdo Local do Operador com a ANP é estipulado no Contrato de Concessão e tem como exigência o cumprimento dos seguintes percentuais mínimos de Conteúdo Local:
- Fase de Exploração:
- Blocos Onshore – Mínimo Global de 50% de CL.
- Blocos Offshore – Mínimo Global de 18% de CL.
- Fase de Desenvolvimento da Produção:
- Blocos Onshore – Mínimo Global de 50% de CL.
- Blocos Offshore – Compromisso dividido em 3 grupos:
- Construção de Poço – Mínimo de 25% de CL.
- Sistema de Coleta e Escoamento – Mínimo de 40% de CL.
- Unidade Estacionária de Produção – Mínimo de 25% de CL.
Vale ressaltar que a comprovação dos compromissos de conteúdo local é feita através dos Certificados de Conteúdo Local e os mesmos só podem ser emitidos por Organismos acreditados pela ANP, como por exemplo, o RBNA Consult.