Confidencialidade é a qualidade daquilo que se diz ou se faz com segurança recíproca entre dois ou mais indivíduos. Trata-se de uma propriedade da informação que pretende garantir o acesso unicamente a pessoas autorizadas. E, atualmente, com tantas inovações, tecnologias de trabalho modernas e redes sociais interligadas, um possível vazamento de dados pode causar grande ônus em tempo real às partes envolvidas. Pensando em proteger estas informações sigilosas, a confidencialidade e sigilo fazem parte do DNA do RBNA Consult, bem como do seu processo de certificação de Conteúdo Local. Para isto, o RBNA Consult utiliza alguns documentos como, por exemplo, um Termo de Confidencialidade e também a Cláusula de Confidencialidade em seu contrato.
O Termo de Confidencialidade é um instrumento de proteção de informações sigilosas, de valor jurídico, que estipula regras de conduta e atuação entre as partes envolvidas. Já a Cláusula de Confidencialidade é a inclusão de uma Cláusula em um Contrato que determina a proibição da revelação de informações confidenciais. No RBNA Consult todos os envolvidos são signatários de um ou de outro. Nos dois casos, ambas as partes ficam impedidas de divulgarem ou se beneficiarem, por exemplo, de uma informação, ideia, projeto inovador, durante e após o processo de negociação. Caso o sigilo seja quebrado o acordo também facilita as ações jurídicas.
O objetivo é assegurar que o sigilo está sendo entendido por ambos os lados de forma clara e não abrangente. O que é realmente confidencial é especificado em cada caso para que cada parte saiba objetivamente o que manter em sigilo. Por exemplo, não adianta colocar em um contrato que a “lista de cliente” é sigilosa se aquela parte envolvida não terá acesso à lista.
Através do total resguardo das informações, a confidencialidade, além de integrar o DNA do RBNA Consult, também está presente no processo de certificação de Conteúdo Local. Quando há o recebimento de dados confidenciais de um setor de uma determinada empresa parceira, estas informações não são repassadas a nenhum outro setor, ainda que dentro da mesma empresa. Ou seja, o sigilo profissional é um princípio ético que não pode ser violado.