A resolução ANP n° 19, de 14 de junho de 2013, estabelece critérios para o cálculo de conteúdo local aplicados a três categorias de produtos: sistemas, bens e materiais. Dentro da categoria de Bem, temos Bem para Uso Temporal, que são bens utilizados mediante contrato de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro e operações afins.
A definição de sistemas está claramente detalhada na resolução, mas o mesmo não se pode dizer sobre a distinção entre bem e material, que pode gerar dúvidas devido à proximidade conceitual. Por isso, é fundamental atenção ao classificar corretamente o produto.
Bem
O termo “bem” refere-se a máquinas e equipamentos empregados nas operações especificadas nas tabelas de compromissos de conteúdo local. Dentro dessa definição, estão incluídos todos os itens e subitens previstos nos contratos relativos ao conteúdo local.
Bem para uso temporal
Bens utilizados a partir de contratos de locação, afretamento, leasing operacional ou financeiro (Arrendamento Mercantil), arrendamento e operações afins. Se tratando apenas da disponibilidade do Bem em questão, sem o emprego de mão de obra ou outros serviços atrelados a ele.
Material
“Material” abrange consumíveis e itens utilizados em obras, construções, montagens ou atividades semelhantes, como acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos. Contudo, há exceções para materiais que se encontram descritos como itens e subitens contratuais de conteúdo local, como tubos metálicos para revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento, além de filtros, queimadores e proteção catódica.
Embora seja inviável listar todos os itens da cadeia produtiva de óleo e gás que se encaixem como bens ou materiais, grande parte dos produtos pode ser classificada com bom senso. Porém, é comum encontrar casos mais complexos que exigem análise detalhada da resolução.
Sistemas
De acordo com a legislação, sistemas incluem Sondas Terrestres, Embarcações de Apoio, Sondas de Perfuração Marítimas e/ou seus módulos, bem como Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e seus módulos. Exemplos de UEP’s incluem TLP, Semissubmersível, Plataformas Fixas, SPAR, FPSO, entre outros. Essa definição é facilitada por já estar previamente listada na resolução.
Dicas práticas para classificação
Para a maioria dos casos, a seguinte lógica pode ser utilizada:
- Se o produto pode ser descrito como uma máquina ou equipamento, trata-se de um bem.
- Se, por outro lado, ele se enquadra como consumível, é classificado como material.
A principal diferença entre esses dois tipos está na exigência de cálculo de conteúdo local. Materiais não requerem esse cálculo, sendo suficiente verificar sua origem através do Código de Situação Tributário (CST), tendo como exigência para certificação que a venda seja efetuada a um operador. Já os bens necessitam de certificação, e seu índice de conteúdo local é calculado pela relação entre os custos de componentes importados utilizados na sua fabricação e o valor total de venda do produto, sendo que quanto menor o custo importado em relação ao valor de venda, maior o percentual de conteúdo local.