A certificação de conteúdo local de Bem é feita de forma simples, sem muitas complicações. No entanto, se sua empresa precisar realizar este tipo de certificação é necessário atentar-se para alguns detalhes.
Inicialmente é importante entendermos o que é classificado como Bem no contexto do conteúdo local. De acordo com a Resolução 19 ANP, Bens são “máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos Contratos de Concessão, Contratos de Cessão Onerosa e Contratos de Partilha, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local.”
O cálculo do conteúdo local de Bens é realizado através da seguinte fórmula:
CLb = 1-(X/Y) x 100;
onde X representa a parcela importada e Y o preço de venda do Bem, bastando apenas efetuar esta divisão para chegar ao percentual de conteúdo local. Para ter o valor da parcela importada precisamos analisar todos os componentes do Bem e constatar através de documentos fiscais se estes são nacionais ou importados.
Os componentes do Bem principal poderão ser classificados também como Bem ou como Material.
Importante ressaltar que aqueles componentes que forem classificados como Bens nacionais, somente serão considerados como conteúdo nacional no cálculo se forem certificados na sua origem, ou seja, no seu fabricante.
E para finalizar, saiba que para emitir o certificado de conteúdo local do Bem, é necessário apresentar alguns documentos para análise junto ao Organismo de Certificação, são eles:
• NF de venda;
• Contrato de fornecimento;
• Desenho técnico do projeto;
• Processo fabril;
• Documentos Fiscais de custo dos Componentes;
• Planilha de Custo;
• Cópia dos certificados de conteúdo local de bens componentes, se necessário.
Para informações mais específicas sobre a certificação do seu produto não deixe de entrar em contato conosco!