3 Fatores que Impactam o Conteúdo Local de uma Embarcação de Apoio

Segundo a Resolução 19/2013 da ANP, que estabelece as diretrizes de realização da certificação de Conteúdo Local, as embarcações de apoio são definidas como um sistema. Listamos abaixo os 3 principais tipos de fornecimentos que compõem uma embarcação de apoio e como cada um dos tipos podem impactar na certificação de conteúdo local da embarcação em questão.

 

  1. Material:

Material: Consumíveis e objetos que compõe uma obra, construção, montagem ou atividade afim, tais como: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos; excetuando-se aqueles materiais que compõem os itens e subitens de compromisso contratual de conteúdo local (tubos metálicos usados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento; filtros; queimadores; proteção catódica).

Os materiais são classificados como nacionais ou estrangeiros de acordo com o CST (código de situação tributária) informado no documento fiscal de venda do componente. Caso o item seja passível de certificação e o número do CST comece com 1, 2, 6 e 7 ou não apresente CST, o mesmo será contabilizado na parcela importada. Caso contrário, terá seu valor contabilizado como integralmente nacional.

 

  1. Bem:

Bem: máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos Contratos de Concessão, Contratos de Cessão Onerosa e Contratos de Partilha, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local.

Para classificar um bem como importado não é suficiente o critério baseado no CST mencionado anteriormente para o caso dos materiais. Caso o bem possua os números 0, 3, 4, 5, 8, 9 como dígito inicial do CST, o que indica origem nacional, a sua parcela local só poderá ser contabilizada através da comprovação por meio de um certificado de CL deste bem. Caso não seja apresentado o certificado, o componente será contabilizado como estrangeiro na estrutura de custos da embarcação.

 

  1. Mão de obra local: 

Mão de Obra Local: é a mão de obra proveniente do emprego de cidadãos brasileiros (de acordo com a Legislação em vigor), ou estrangeiros com visto permanente, empregados nos estabelecimentos prestadores de serviços, e seus subcontratados (que deverão estar inscritos no CNPJ), ou proveniente de mão de obra autônoma.

Em uma certificação de sistema, a mão de obra utilizada independente de ser subcontratada ou própria deve apresentar a documentação comprobatória de nacionalidade. No caso da mão de obra própria, é realizado o cálculo de conteúdo local de serviço conforme o determinado no Anexo II da cartilha de Conteúdo Local da ANP. Entretanto, quando a mão de obra é subcontratada e o serviço não foi realizado por apenas colaboradores brasileiros, a construtora do sistema deve apresentar um certificado de conteúdo local para que o serviço não seja considerado completamente como estrangeiro.

Além disso, na falta de evidências para comprovar qualquer um dos casos mencionados nesse artigo, o fornecimento em questão será contabilizado na parcela importada do sistema.

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