Existem diversas políticas de Conteúdo Local fora da Indústria de Óleo e Gás e uma delas, talvez a mais conhecida, era a exigência de um índice mínimo de nacionalização exigido para o credenciamento de máquinas e equipamentos nas operações de crédito do BNDES.
As Regras para o Credenciamento no BNDES sofreram alterações, sendo que a nova metodologia entrou em vigor em 3 de dezembro de 2018, quando o Índice de Nacionalização (IN), utilizado desde 1973, foi trocado pelo Índice de Credenciamento (IC). O IC é composto por pela soma do IEP – Índice de Estrutura do Produto com mais outros cinco itens qualitativos: conteúdo tecnológico do produto, esforço de inovação, nível de exportações, nível de qualificação técnica dos funcionários de toda a empresa (não apenas a mão de obra direta usada no produto) e o valor adicionado. O Conteúdo Local é medido no IEP.
Além dessa alteração, o Percentual Mínimo de Conteúdo Local exigido caiu de 60% no IN – Índice de Nacionalização para 30% no IEP – Índice de Estrutura do Produto. Anteriormente os 60% exigido levava em conta apenas a matéria prima utilizada, ou seja, componentes. Com as novas regras o percentual será medido considerando componentes, MDO direta e serviços.
A fórmula de Cálculo do IEP é parecida ao Cálculo de Conteúdo Local de “Conjunto” da Resolução ANP 19/2013, sendo que a verificação dessa informação é feita pelo próprio BNDES, diferentemente da ANP que utiliza Certificadoras independentes como o RBNA Consult para medir o Conteúdo Local dos equipamentos e serviços realizados no setor de O&G.