Conteúdo Local Global

Como Calcular o Conteúdo Local Global de um Contrato?

Antes de falarmos sobre Conteúdo Local Global, precisamos entender o que é Conteúdo Local. Conteúdo Local é a proporção dos investimentos nacionais de bens e/ou serviços despendidos durante a fase de exploração e a etapa de desenvolvimento da produção dentro de um contrato de Concessão, Cessão Onerosa ou Partilha da Produção. Quanto maior o percentual de Conteúdo Local obtido, maior a parte de bens e serviços de origem brasileira. A partir deste princípio, o cálculo do Conteúdo Local Global seria a média ponderada de todo o Conteúdo Local existente em um contrato.

Uma das maiores dúvidas sobre o Conteúdo Local Global é como esta porcentagem é calculada em cada contrato. Seu cálculo é feito tendo como base os percentuais auferidos durante todo o período de vigência do contrato, uma vez que a maioria dos contratos possui cláusulas estipulando a periodicidade de certificação de Conteúdo Local.

De tal forma, o Conteúdo Local Global de um determinado contrato será equivalente ao somatório de todos os valores certificados como Conteúdo Local, sobre o total de investimentos realizados. Podemos entender este percentual como segue na imagem abaixo:

Conteúdo Local Global

Onde Valor Faturado é o valor monetário do contrato faturado em seu primeiro período de medição e Conteúdo Local é o percentual de conteúdo local medido dentro deste mesmo período. A soma dos valores de todos os períodos, dividido pela soma dos faturamentos é igual ao Conteúdo Local Global de um contrato.

A política é regulamentada e controlada pela ANP através da Resolução 19/2013, a qual estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local, assim como o modelo do certificado a ser utilizado.

No processo de certificação, o Organismo de Certificação, como é o caso do RBNA Consult, analisará os dados do seu fornecimento (bem/serviço) para medi-los e, por fim, emitir o certificado de Conteúdo Local. Com este documento anexado às notas fiscais, os concessionários comprovarão à ANP as aquisições de origem nacional.

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