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Itens não certificáveis em Conteúdo Local

Conteúdo Local – Itens não certificáveis

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Conforme a Resolução ANP Nº 19, de 14/06/2013, a Certificação de Conteúdo Local será aplicável aos contratos de fornecimento de Bem, Bem para uso temporal, Material, Conjunto, Serviço de Mão de Obra (MDO), Sistema ou Sistema para uso temporal, sob condições específicas. A abrangência da certificação de conteúdo local é para os investimentos realizados nas fases de exploração e desenvolvimento da produção e que se enquadrem nas classificações relacionadas.  A Resolução determina itens que não atendem a nenhuma dessas definições e, por isso, não são passíveis de apropriação e cálculo de Conteúdo Local (itens não certificáveis).

Veja a seguir alguns exemplos desses itens não certificáveis:

 

Logísticos

Automóveis, ônibus, caminhões, carretas, betoneiras, escavadeiras, empilhadeiras, tratores, gruas, guinchos, pórticos, guindastes (exceto os guindastes offshore), esteiras, balanças, containers de transporte de carga, aviões, chatas, empurradores, e equipamentos afins;

 

Informáticas

Computadores, desktops, laptots, noteboks, netbooks, servidores, acessórios, monitores, telas, projetores, televisores suas partes e componentes, e equipamentos afins;

 

Mobiliário e utilidades

Itens de mobília, divisórias, cadeiras, mesas, janelas, vidrarias, máquinas de lavanderia, equipamentos de copa-cozinha, acabamento interno de alojamentos, pisos, cantoneiras, bandeja de cabeamento, luminárias, lâmpadas, eletrodomésticos e objetos afins;

 

Equipamentos utilizados em análises laboratoriais, metrologia e em atividades de inspeção

Cromatógrafos, espectrofotômetros, centrífugas, equipamentos radiográficos, ultrassom, e outros similares;

 

Pagamentos

Efetuados junto aos órgãos governamentais, referentes a licenciamentos de projetos ou outras taxas;  efetuados junto a entidades do governo; referentes a serviços de praticagem e indenizações pagas pelo uso de terra.

 

Outros
  • Gêneros alimentícios, vacinas, medicamentos, vestuário, e produtos afins.
  • Gastos de natureza administrativa;
  • Serviços de manutenção, corretiva ou preventiva, de Bens;
  • Despesas relacionadas a viagens, alimentação, transporte de pessoas, hospedagem, entre outras despesas afins.
  • Produtos (Materiais) que façam parte de contratos associados a Conjuntos ou Sistemas que não sejam adquiridos diretamente pelos operadores.

 

Esses itens não atendem a nenhuma das definições da Resolução ANP 19 e por isso não são passíveis de certificação (itens não certificáveis). Caso haja um contrato de fornecimento com algum desses itens o mesmo não poderá ser certificado.