Com o intuito de calcular o conteúdo local de produtos identificados como “Materiais” na indústria de Óleo e Gás do Brasil, é feita uma análise do documento fiscal de compra desse material, onde o que procuramos saber é que tipo de material estamos analisando, para o que ele serve, qual a sua quantidade, qual o seu preço e principalmente qual a sua origem. Com o objetivo de entender e identificar a origem desses produtos, devemos observar o CST referente a cada um deles.
O CST é a abreviacão de “Código de Situação Tributária” que tem por finalidade indicar a origem e a tributação de um produto dentro de uma nota fiscal. Essa indicação é demonstrada com o auxílio de duas tabelas, A e B.
A tabela “A” representa a origem da mercadoria. Onde o primeiro dígito do número, indica a origem do produto conforme abaixo:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
Já a tabela “B” representa a tributação pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Onde os dois últimos dígitos do número, indicam conforme abaixo:
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Apesar de tudo parecer complexo em função das tabelas mencionadas anteriormente, para o cálculo de Conteúdo Local o RBNA Consult se baseia apenas na origem do componente para descobrir qual o seu impacto no cálculo. Se eles forem nacionais, terão os CST`s iniciados em 0, 3, 4, 5 e 8 e não irão impactar negativamente, sendo considerados produtos com 100% de CL. Mas se forem estrangeiros, terão os CST`s iniciados em 1, 2, 6 e 7 e serão considerados como produtos com 0% de CL.