A corrupção é uma das maiores mazelas dos tempos atuais para as organizações e para a sociedade como um todo. Um dos atos mais característicos desta ilicitude é a realização do suborno.
O suborno se dá quando uma das partes oferece a outra parte qualquer tipo de vantagem indevida, seja financeira ou não, em troca de algum benefício que não seria concedido sem a oferta daquela vantagem. Ou seja, apenas o oferecimento, sem o aceite da outra parte, já pode ser enquadrado nesta tipologia.
Os prejuízos deste tipo de ação são bilionários no país e no mundo. Por isso, cada vez mais se incentiva uma cultura antissuborno. Você sabe como isso funciona? Saiba mais sobre o tema em nosso artigo!
O que é a cultura antissuborno?
A cultura antissuborno é composta das mais diferentes medidas, cujo objetivo é inibir a ocorrência do suborno. Elas são implementadas nas empresas, em seus mais diferentes níveis, para evitar os atos ilícitos que podem levar ao comprometimento da honestidade do negócio.
Diante de sua aplicação, a sua empresa consegue evitar, não só, os prejuízos ocorridos por meio de atos desonestos, mas também conquista uma maior confiança no mercado junto ao púbico e seus parceiros. Isso porque o suborno, como um dos compostos dos atos de corrupção, traz uma série de prejuízos para a sociedade como um todo e, também, para a organização em si.
Como a NBR ISO 37001 auxilia na cultura antissuborno?
A aplicação da NBR ISO 37001 é uma das principais formas, atualmente, para minimizar a ocorrência dos subornos e corrupção nas organizações. Ela traz as principais diretrizes para a expansão e implementação dos programas de compliance, tão fundamentais para minimizar a ocorrência de atos ilícitos.
Sua proposta é trazer padrões certificáveis de políticas para este fim, possibilitando às organizações prevenir e detectar possíveis fraudes e crimes ocorrentes, bem como promover um ambiente mais honesto e transparente nas organizações.
A ISO 37001 é passível de aplicação nos mais diferentes tipos de organizações, bem como também pode ser implementada em ONGs e outros formatos de empresa.
Ela é um programa de integridade, incorporando medidas como um Sistema de Gestão Antissuborno, a criação de um sistema de gestão de denúncias anônimas, implementação de um programa de compliance, entre outros pontos fundamentais para o fortalecimento de uma cultura anticorrupção nas organizações.
Quais são as previsões para essa área?
A tendência é que cada vez mais as políticas de compliance e uma cultura antissuborno sejam fortalecidas. Isso porque, além de ser uma demanda mundial por maior transparência nas organizações, há uma necessidade em território nacional em minimizar os danos causados pela corrupção, principalmente para a sociedade como um todo.
Por isso, a tendência é que ocorra um endurecimento da legislação nesse aspecto, com medidas cada vez mais combativas para coibir esse tipo de ato ilícito.
Também se tornará cada vez mais comum que empresas realizem parcerias apenas com as organizações que tenham programas e aplicações de normas antissuborno, como uma forma de proteção para si mesmo e, também, para prevenção de danos de imagem perante seus clientes.
Por que há a necessidade de mudança nessa área?
É fundamental que as organizações se dediquem a implementar medidas de mudança nessa área para que comece a se modificar a cultura de corrupção existente no Brasil. Esse tipo de problema é nítido quando percebemos, por exemplo, o quanto o suborno é sistêmico, diante das denúncias de corrupção nos últimos anos.
Para que as mudanças comecem a ocorrer, de fato, e evite problemas nessa questão, é fundamental que os empresários comecem dentro de casa. Apenas assim será possível conseguir mudanças estruturais capazes de agregar positivamente para a sociedade.
Uma cultura antissuborno é fundamental para inserir uma política de honestidade e transparência nas organizações e conseguir uma maior conformidade com a legislação atual. Para isso, é fundamental que os gestores implementem essas medidas como forma de coibir ações ilícitas e reduzir possíveis danos.
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