As Consultas Públicas da ANP têm como objetivo obter contribuições do mercado de óleo e gás e permitir que todos manifestem opiniões a respeito das alterações e implementações de novas determinações.
A ANP iniciou dia 09 de junho de 2022 a Consulta Pública nº 13/2022, que visa obter contribuições para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na definição o “Valor Y” para Sistemas Estrangeiros sem preço de venda, como por exemplo, os casos dos FPSOs estrangeiros em contratos de afretamento.
Neste AIR está sendo discutido e proposto 3 alternativas para adoção do Valor Y, sendo elas:
Alternativa A – Utilizar o valor da Declaração de Importação – DI acrescido do somatório dos valores dos contratos de fornecimento em território nacional após a importação do Sistema.
Alternativa B – Substituir o documento fiscal de transação comercial pelo somatório de contratos qualquer que seja a forma de contratação do Sistema.
Alternativa C – Combinação das Alternativas A e B – Utilizar o valor definido nas Declarações de Importação, desde que esteja entre 100% e 125% do valor do somatório de contratos aplicado ao Conteúdo Local de Sistemas.
A Alternativa que obteve maior pontuação na AIR, pela ANP, foi a Alternativa C, ou seja, o cálculo proposto se resume a uma condição de comparação entre o valor da DI e o valor do somatório de contratos:
- Se o somatório dos Contratos for maior que a DI, utiliza-se o somatório de contratos.
- Se a DI for maior que o somatório de contratos e menor que 125% do valor do somatório de contratos, utiliza-se a DI.
- Se a DI for maior que o somatório de contratos e maior que 125% do valor do somatório de contratos, utiliza-se 125% do valor do somatório dos contratos.
Além da definição do valor Y, está sendo proposto um marco temporal para finalização da contabilização do somatório de contratos. Está proposto no AIR que devem ser considerados os custos até a emissão do primeiro Certificado definitivo emitido após a produção do primeiro óleo para os FPSOs ou após a importação para outros Sistemas. O Certificado definitivo mencionado acima pode ser o de Classe emitido por sociedade classificadora ou certificado Estatutário emitido pela marinha do Brasil.
Vale ressaltar que ainda é uma proposta de alteração da Resolução ANP 19/2013 e está em Consulta Pública para aprovação do AIR. Posteriormente, uma nova Consulta, seguida de Audiência Pública para definição da Minuta da nova Resolução serão realizadas.
As mudanças propostas pela Agência poderão impactar os elos da cadeia de suprimentos desde o Operador, fornecedores e subfornecedores. Os organismos de certificação, como o RBNA Consult, se ajustarão de acordo com a alteração da metodologia.
Dados da Consulta Pública nº 13/2022.
Aviso de Consulta Pública: publicada no DOU de 08/06/2022.
Período da Consulta Pública: 09/06/2022 a 25/07/2022.