Diferença entre Bens e Materiais na Resolução ANP Nº 19/2013 – Conteúdo Local na Indústria de O&G

A Resolução ANP Nº 19/2013 desempenha um papel fundamental ao estabelecer as diretrizes para a certificação de conteúdo local na indústria de óleo e gás no Brasil. Essa regulamentação define os critérios e metodologias para o cumprimento dos requisitos de conteúdo local em relação aos tipos de fornecimento: serviço, conjunto, sistema, sistema de uso temporal, bem, bem de uso temporal e material. Embora a resolução forneça uma orientação clara, é importante ter atenção na hora de classificar corretamente cada produto para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas.

 

Materiais

São considerados como materiais os consumíveis e objetos que compõem estruturas, outros equipamentos, obras, construções, montagens ou atividades similares. Isso abrange por exemplo combustíveis, parafusos, explosivos, cimento, acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação, tubos metálicos e outros. No entanto, existem exceções a serem observadas, como os itens e subitens de compromisso contratual de conteúdo local, como tubos metálicos utilizados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento, filtros, queimadores e proteção catódica. De acordo com a Resolução ANP Nº 19/2013 esses itens se enquadram na classificação de Bens, conforme abaixo.

 

Bens

A definição de bens engloba máquinas e equipamentos (dispositivos elétricos, eletrônicos, mecânicos, eletromecânicos ou outros, que através da transmissão ou da modificação de energia que o alimenta, traz como resultado o produto objeto e sua função) usados nas operações mencionadas nas tabelas de compromissos de conteúdo local. Essa definição abrange todos os itens e subitens relacionados aos compromissos contratuais de conteúdo local.

 

Bem x Materiais

É importante destacar que é praticamente impossível criar uma lista completa de todos os itens que se enquadram nas categorias de bens ou materiais na cadeia produtiva de óleo e gás. Embora, na maioria dos casos, seja possível classificar os produtos com base no bom senso, é comum encontrar produtos únicos que se enquadram em uma zona cinzenta. Nessas situações, é necessário realizar uma análise mais aprofundada da resolução.

No entanto, em linhas gerais, a regra do polegar costuma atender à maioria dos casos: se o produto pode ser classificado como máquina ou equipamento, então é considerado um bem. Por outro lado, se o produto é classificado como consumível ou objeto, então é considerado um material.

Uma diferença no cálculo entre bens e materiais é que, enquanto os materiais não exigem uma fórmula de cálculo para determinar seu conteúdo local, bastando verificar sua origem através do código CST de venda, os bens requerem um cálculo específico. O índice de conteúdo local de um bem é inversamente proporcional à razão entre os custos de seus componentes importados e o valor total de venda do produto.

Com base nas definições e diretrizes estabelecidas pela Resolução ANP Nº 19/2013, é possível classificar corretamente os produtos da indústria de óleo e gás como bens ou materiais, levando em consideração suas características e finalidades específicas. Essa classificação adequada é fundamental para cumprir os requisitos de conteúdo local estabelecidos e promover o desenvolvimento da indústria nacional.

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