No setor de óleo e gás, comprovar o Conteúdo Local é uma exigência da ANP que impacta diretamente no cumprimento de metas contratuais e na prevenção de multas. Por isso, entender as diferenças entre os tipos de certificação é fundamental para garantir conformidade e eficiência.
O que é Certificação de Serviço de MDO?
Essa certificação considera exclusivamente a mão de obra utilizada no serviço, seja ela própria da empresa ou terceirizada. O percentual é calculado pela fórmula:
ILS = (Valor da mão de obra local / Valor total da mão de obra) x 100
Esse indicador mostra a proporção da mão de obra local no serviço prestado.
O que é Certificação de Conjunto?
Já a certificação de conjunto abrange não apenas a mão de obra, mas também os bens, materiais e equipamentos empregados na prestação do serviço. A fórmula para cálculo é:
CLc = (1 – Valor da parcela importada / Preço total do conjunto) x 100
Ou seja, avalia o quanto do conjunto utilizado é produzido localmente, considerando todo o escopo do serviço.
Qual a diferença entre elas?
No serviço de MDO, o foco é exclusivamente a mão de obra local. No conjunto, além da mão de obra obrigatória, a análise se estende a equipamentos e materiais envolvidos.
Exemplo prático
Um serviço de montagem de estruturas metálicas, que utiliza somente mão de obra — seja ela própria ou subcontratada — é classificado, conforme a Resolução, como um serviço de MDO. Já em um contrato que inclui o afretamento de uma embarcação armada e tripulada, a certificação de conjunto é o tipo correto, uma vez que deve-se considerar tanto a tripulação (mão de obra) quanto a embarcação (equipamento), seja ela de origem nacional ou importada.
Conclusão
Compreender essas diferenças é essencial para que sua empresa se adeque às exigências da ANP, evite penalidades e otimize seus processos na comprovação do Conteúdo Local.