Certificação de Conteúdo Local de Conjunto

Dúvidas Mais Comuns na Certificação de Conteúdo Local de Conjunto

A Resolução ANP Nº 19, de 14/06/2013 diz que são considerados como Certificação de Conteúdo Local de Conjunto, os contratos de prestação de serviço que envolvam mão de obra associada a utilização de Bem, Material, Bem para Uso Temporal ou Sistema para Uso Temporal. Uma das mais comuns certificações feitas pelo RBNA Consult é a de Conjunto. No entanto, ao longo do processo, podem surgir algumas dúvidas quanto a este tipo de certificação. Vejamos algumas delas:

 

  • O que deve ser levado em conta em uma Certificação de Conteúdo Local de Conjunto?

De acordo com a definição dada na Resolução ANP Nº 19, precisamos avaliar primeiramente na Certificação de Conjunto, os componentes da mão de obra que atuou no escopo do contrato, com suas respectivas funções, seus salários bases para o Imposto de Renda e suas nacionalidades.

Em seguida, deve-se analisar qual outro fator presente no contrato está associado a este serviço, seja a utilização de Bens ou Materiais (Analisando suas Notas Fiscais e origem, através do CST – Código de Situação Tributária), seja Bem para Uso Temporal ou Sistema de Uso Temporal (como por exemplo, podemos citar o Afretamento de uma Embarcação do tipo PSV).

 

Para se chegar a porcentagem de Conteúdo Local presente em um Conjunto, é feito o seguinte cálculo:

 

Conteúdo Local (%) = (1 – X/Y) x 100

 

Onde:

X: Valor da Parcela Importada, considerando-se os valores estrangeiros de todos os fornecimentos de bens, materiais, bens para uso temporal ou sistemas para uso temporal e prestação de serviços que comporão o conjunto.

Y: Preço Total do Conjunto, considerado o preço contratual de prestação de serviço, que inclua o valor de todos os fornecimentos citados anteriormente.

 

A partir desta conta, existem dois cenários possíveis para o cálculo da parcela importada do Conjunto:

 

Caso uma Nota Fiscal ou Recibo tenha a demonstração clara da parcela referente ao serviço de mão de obra e a parcela referente ao outro componente do Conjunto, deve-se considerar todo valor cobrado pelo componente do conjunto como parte do valor da parcela importada.

Caso os valores dos serviços estejam implícitos, ou seja, compactados em um único valor presente na Nota Fiscal ou Recibo, segundo o Informe ANP CCL Nº 016/2013, de 03/12/2013, há a necessidade de se calcular a Depreciação da Embarcação, através da seguinte fórmula:

 

   X = 1% ao mês x (Valor Bem/Sistema na DI) x tempo de utilização no período de medição

 

Ou seja, dependendo da forma de cobrança de um serviço de Conjunto, pode-se chegar a uma diferença considerável na porcentagem final de Conteúdo Local.

 

  • Quais os exemplos de Certificação de Conteúdo Local de Conjunto?

– Um serviço de operação de uma embarcação que haja custo com consumíveis (como Lubrificantes, Combustíveis necessários às operações realizadas).

– Um serviço de mão de obra em que haja utilização de um Bem certificável, segundo a resolução 19 da ANP (como por exemplo, um motor ou uma Bomba Hidráulica).

– Afretamento de uma embarcação com uso de mão de obra (tripulação).

– Execução de um serviço em que é necessário a locação de um equipamento certificável.

 

  • É possível a presença de mais de dois componentes de um Conjunto?

Sim, é possível que haja por exemplo, um Serviço de Mão de Obra associada ao Afretamento de uma Embarcação e custos com Consumíveis (materiais).

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