Para se certificar um Bem, primeiramente, precisamos analisar caso a caso a necessidade de cada cliente e com isso evitar possíveis erros na confecção dos certificados. Com o intuito de poder melhor ilustrar os possíveis erros que podem acontecer na certificação de conteúdo local de Bens, nós do RBNA Consult traremos aqui os 5 principais erros para este tipo de certificação.
- O primeiro erro comum que abordaremos é o estabelecimento da data de validade para os certificados de Conteúdo Local de produtos produzidos em série. De acordo com a Resolução ANP nº19, o certificado pode ser emitido com até 4 anos de validade. Ou seja, o certificado será válido para todos os produtos vendidos com as mesmas especificações no período da validade em questão, tomando como referência a data de emissão da nota fiscal de venda do produto certificado. A validade não precisa se iniciar necessariamente na data de emissão do certificado, podendo contemplar vendas realizadas anteriormente à emissão do certificado. Portanto, para estes casos, é preciso entender a partir de que data o cliente necessita que o certificado seja válido para cobrir possíveis vendas anteriores. O fato é que muitas vezes o cliente não sabe exatamente dessa informação ou não tem mapeadas todas as vendas do produto certificado que ele precisa contemplar no certificado emitido. Logo, para mitigar erros, nós do RBNA Consult buscamos esclarecer todos os pontos acima para não que não ocorram erros na emissão de certificados com data de validade.
- Outro ponto onde erros podem ser evitados é no campo de detalhamento das características do item certificado. É fundamental que o campo de características detalhadas do item no certificado seja a mais próxima e mais precisa possível em relação ao que é descrito no documento fiscal de venda desse Bem, pois isso vai garantir a rastreabilidade da comprovação de conteúdo local do item certificado.
- Um outro erro muito comum na certificação é o valor de venda a ser utilizado. Quando o documento fiscal possui mais de um produto e, principalmente, quando estes produtos são muito similares é necessário saber exatamente qual item da nota fiscal estamos certificando, pois caso o item escolhido seja diferente do correto, afetará diretamente o cálculo de conteúdo local desse Bem . Isto porque o valor de venda é uma das variáveis diretas da fórmula de cálculo.
- Analogamente relacionado ao preço de venda do Bem, devemos nos preocupar também com a estrutura de custos desses componentes do item certificado. Isso significa que precisamos verificar a quantidade exata utilizada de cada componente na construção do Bem, o valor unitário de cada um deles e verificar se todos os itens que estão sendo indicados pelo cliente batem com os desenhos técnicos do Bem certificado.
- Para finalizar, é de exigência da ANP que todo certificado de um Bem deve mencionar em suas características o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), pois essa nomenclatura auxilia na rastreabilidade do item certificado, além de indicar com precisão a natureza das mercadorias em sua circulação.